quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Acabou o Carnaval, hora de pensar na Declaração de Imposto de Renda

No dia 1º de março terá início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2013 - Ano base 2012. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ocorreram poucas modificações em relação ao programa de envio do ano passado para este (apenas algumas melhorias). Domingos também conta que os primeiros dias são os melhores para o envio. ``Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega``, alerta. Por isso

Domingos recomenda que os contribuintes já comecem a separar os documentos necessários para realização da declaração. ``Após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta``, recomenda. Em 2013 ocorre o aumento do limite para a declaração, estando obrigada a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural:

d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,06;

d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (exceto no caso de contribuinte casado cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00);

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2012, encontrando-se nesta condição em 31.12.2012; e

g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.

Documentos Necessários

Cópia da Declaração entregue no ano de 2012; Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.; Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.) Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012; Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012; Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;

Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja. Livro caixa;DARFs de Carne Leão; Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).

DARFs de Renda Variável; Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora); Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora); Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); Recibos de doações efetuadas; Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.

Importante: Quando se tratar de DECLARAÇÃO CONJUNTA com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Fonte: Site Contábil

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