A partir de 1º de março estará disponível no portal da Receita Federal o formulário para Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Os contribuintes com rendimentos superiores a R$ 22.487,25 em 2012 – o equivalente a mais de R$ 1.637,11 por mês –, que são obrigados a declarar, já podem começar a se preparar, para facilitar o trabalho no momento de prestar contas ao Leão.
Desde 2011, a declaração do IRPF não pode mais ser feita em papel, ela deve ser entregue por meio de um formulário na internet.O formulário ficará disponível no portal da Receita até o dia 30 de abril. Nos próximos dias, a Receita Federal deve divulgar as regras para o envio da declaração. Mas, a partir da versão-teste do programa, que foi colocada no site da Receita no final de 2012, pode-se notar que não existem alterações profundas na comparação com a versão anterior.
O que o Fisco fez foi modificar alguns campos para facilitar o preenchimento e, consequentemente, esclarecer algumas dúvidas. Um exemplo disso é a ficha referente aos rendimentos isentos. Neste ano, ela incluiu itens como a restituição de imposto sobre a renda de anos anteriores, ganhos líquidos em operações com ouro e em operações de ações negociadas em bolsa, entre outros. Mais uma novidade é no quesito Doações, com o desmembramento da ficha pagamentos e doações efetuadas.
Na parte de pagamentos, devem constar os gastos com médicos e instrução. Já em 'doações' entrarão os valores destinados a projetos que recebam incentivos da Lei Rouanet e também as doações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. Outra novidade é a inclusão da palavra companheiro na ficha de informação referente ao cônjuge, o que significa um reconhecimento à União Estável. Isso possibilita que duas pessoas cuja relação de convivência seja de mais de dois anos possam fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto. Cálculo Na declaração deste ano, que se baseia no que foi recebido em 2012, um rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. Entre R$ 1.637,12 e R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%.
Já os ganhos de R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38 estão sujeitos a uma alíquota de 15%, enquanto que os de R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65 serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65, em 27,5%. Entre os dependentes, passou a ser possível incluir um menor de baixa renda de até 21 anos cuja educação seja de responsabilidade do declarante ou de quem ele tenha a guarda judicial, além de uma pessoa incapaz ou de quem o declarante tenha a tutela judicial. A dedução por pessoa dependente na declaração passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. Para fazer a declaração do IR 2013, primeiramente é necessário baixar o programa IRPF 2013, a versão atualizada que estará disponível no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
Ele pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que no computador esteja instalado o programa virtual Java. O contribuinte que não fizer sua Declaração de Renda 2013, será penalizado em, pelo menos, R$ 165,74 pelo atraso, acrescido de uma multa de até 20% do imposto de renda devido.
Fonte: Site Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário