Começa
o período de caça aos documentos para prestar contas com o leão. E é entre março
e abril que os escritórios ficam abarrotadas de papéis devido ao volume de
trabalho com as declarações de clientes.
Do dia 1 de março a 30 de abril, os contribuintes devem entregar as
declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal do
Brasil (RFB). O documento pode ser enviado pela internet ou em disquete nas
agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Sob novas regras, o
IRPF acaba sendo uma dor de cabeça para o cidadão e para o profissional
contábil. Nesse ano, estão obrigados a declarar os que receberam rendimentos
superiores a R$ 24.556,65 em 2012.
O contador e vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional de
Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Célio Levandovski, costuma orientar
seus clientes a entregar a documentação com bastante antecedência, pois, segundo
ele, o movimento no escritório dobra nesses dois meses. Apesar de contar com
ajuda familiar, Levandovski diz que é um período de intenso trabalho para o
escritório. “Fazemos uma linha de montagem, um organiza os documentos, outro
digita, a esposa confere, e eu analiso”, conta. Além disso, segundo ele, cada
cliente tem uma pasta com as suas particularidades. “Uma ferramenta que facilita
muito é a internet e uso o e-mail para cobrar e lembrar os clientes do prazo da
declaração”, diz. A declaração, explica, depois de pronta, é enviada para o
cliente para a análise e conferência, só depois disso é encaminhada para o
fisco.
O contador costuma se organizar com antecedência para fugir dos atropelos dos
dias finais e acabar incorrendo em erros. “Tenho uma lista dos clientes do ano
anterior, inclusive com a data em que a declaração foi entregue, dessa forma,
posso cobrar daqueles que deixam para a última hora”.
Mas, para quem costuma fazer a declaração sozinho, sem a ajuda de um
contador, Levandovski orienta prestar muita atenção em toda a documentação (veja
o quadro). Além disso, sugere que a pessoa digite os dados num dia e confira no
dia seguinte, para evitar erros. Depois de efetuada a entrega, é necessário
acompanhar o processamento no portal e-Cac, centro virtual de atendimento ao
contribuinte da Receita Federal.
Atenção e organização para não cair na malha fina
A Receita Federal está cada vez mais especializada em detectar erros, graças
à ajuda da tecnologia e das redes integradas entre os mais diversos órgãos. O
auditor-fiscal e supervisor do Imposto de Renda no Rio Grande do Sul, Ricardo
Diefenthaeler, comenta que a RF “está se aprimorando muito e tudo é facilmente
detectado”.
O cuidado com a separação dos documentos deve ser uma constante durante o ano
todo. A estimativa da Receita Federal é que, aproximadamente 500 mil declarantes
devam cair na malha fina em 2013. Todos os anos, 2% do total de declarantes
terminam pegos pelo leão. A nova projeção levou em consideração o volume total
de declarações entregues em 2012, que ficou em aproximadamente 25 milhões.
A advogada tributarista e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana
de Almeida Chagas alerta que as empresas devem entregar os informes de
rendimentos anuais até o dia 28 de fevereiro. Ela diz que é importante lembrar
todas as operações realizadas em 2012. Na compra de um imóvel, por exemplo, se o
contribuinte pagou uma parcela de entrada em dinheiro ele precisará informar o
valor e, na ficha das dívidas, deve colocar o remanescente desse débito. De
posse de toda a documentação das despesas e receitas, é hora de preencher a
guia, que nesse ano está mais simplificada, pois a pessoa física poderá importar
dados relativos a despesas com saúde e educação do ano anterior na declaração de
2013. A medida visa facilitar o preenchimento da declaração, recuperando dados
como o CNPJ do dentista, do médico e da escola.
Fabiana lembra ainda que, para os casais com filhos, é importante verificar
qual dos dois irá colocar os dependentes, pois só pode ser feita por apenas um
deles. Mas as informações sobre as despesas médicas, conforme a advogada são as
que mais costumam confundir os contribuintes. Valores gastos com hospitalização
e planos de saúde podem ser deduzidos, mas somente os valores não reembolsáveis
pelos planos. As cirurgias estéticas, tais como próteses mamárias, por exemplo,
e medicamentos não são dedutíveis. Os remédios, explica a advogada, só entram os
que foram utilizados na hospitalização e que fazem parte da conta
hospitalar.
O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia também faz um alerta
e ressalta que “é importante estar atento aos extratos bancários e,
principalmente, as despesas médicas excessivas”, e explica que os valores muito
altos geram desconfiança por parte do fisco, que aplica, desde 2009, uma multa
de 75% para aqueles que apresentarem deduções, como despesas médicas e educação,
sem comprovação. Apesar disso, segundo ele, não há limite de dedução para
desembolsos com saúde, portanto, quanto mais comprovantes, melhor.
Documentos necessários para prestar contas ao fisco
• Cópia da declaração de IRPF entregue no ano 2012.
• Comprovantes de
rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis.
•
Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2012 (herança, doações,
indenizações, resgate do FGTS e prêmio de loterias).
• Informes de
rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
•
Documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens
(imóveis e móveis) realizadas em 2012 e, se apurou o lucro, o respectivo Darf do
IR sobre a renda variável.
• Documento das aquisições de empréstimos, dívidas
e ônus contraídas em 2012.
• Para os profissionais liberais, o Livro Caixa e
os Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), carnê leão.
•
Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se
apurou lucro, separar o respectivo Darf do Imposto de Renda sobre a renda
variável.
• Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de Previdência
Social e Privada.
• Comprovantes de despesas de educação (limite anual
individual das deduções com educação é de R$ 3.091,35)
• Recibos de salários
e da Previdência Social de empregado doméstico.
•Recibos de doações ou
empréstimos realizados em 2012.
Nova regra da PLR traz vantagens aos contribuintes
A mordida do leão vai ser mais suave para quem recebe Participação nos Lucros
e Resultados (PLR). A nova regra, que entrou em vigor nesse ano, pode trazer uma
economia significativa aos trabalhadores.
Os benefícios recebidos até R$ 6 mil ao ano passam a ser isentos. A partir
desse valor, os ganhos são tributados exclusivamente na fonte e com base em uma
tabela anual específica.
Pela regra anterior, o imposto incidia mensalmente, com isenção até R$
1.710,78, e a PLR ainda integrava a base de cálculo na declaração de ajuste
anual.
A advogada tributária e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana de
Almeida Chagas explica que a PLR é um bônus concedido aos empregados e sempre
teve tratamento tributável normal, incidindo a alíquota progressiva.
Para ela, a nova medida é positiva tendo em vista o alto peso da tributação
sobre o cidadão. “Os pagamentos em forma de bônus, muitas vezes, são uma parcela
significativa que se perdia boa parte dela para o fisco”, ressalta. “Agora as
pessoas poderão usufruir melhor desse benefício”, completa.
Acompanhar declaração na internet pode livrar problemas com o fisco
Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses
é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o fisco. A orientação é da
professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas
(FGV Direito Rio), Bianca Xavier. Ela chama a atenção para o fato de que,
atualmente, a Receita Federal é toda informatizada e, se o contribuinte estiver
atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da
Receita, pode evitar, por exemplo, multas.
Segundo a especialista, munido do número do seu Cadastro de Pessoa Física
(CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações,
basta clicar no portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da
Receita, onde se obtém um código ou senha que permite acessar a base de dados do
órgão, ver todas as declarações e o status em que elas se encontram.
“É importantíssimo que a pessoa tenha esse código de acesso, que não custa
nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”,
afirma Bianca. Isso facilita verificação de pendências referentes às declarações
e quais são elas.
De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se
apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda
não foi notificado pela Receita, mas foi proativo, isto é, procurou
antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a
chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.
Acrescentou que, se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da
Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que
economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para
isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.
“É muito mais econômico. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de
compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao
carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o
brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como
estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.
Na segunda situação, se houve erro por parte do declarante e este já recebeu
a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é
notificado, tem que esperar vir a cobrança do fisco, com juros, multa e mora.
Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.
Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir,
por exemplo, a uma despesa médica, o cidadão deve, em primeiro lugar, fazer um
agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o
recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original,
mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue,
para comprovação futura, caso isso seja necessário.
Jornal do Comércio - RS
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