Organizar as informações necessárias com antecedência é uma das formas de evitar erros na declaração do Imposto de Renda 2013 (cujo prazo deve ter início em março) e de cair na malha fina – o que atrasa o recebimento da restituição para quem tem o direito. Especialistas listam ao G1 erros recorrentes e como evitá-los.
1) Omissão de rendimentos
Não declarar todos os rendimentos obtidos durante o ano é um dos erros mais recorrentes e um dos das ocorrências que mais levam os contribuintes à malha fina, diz o supervisor do programa do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. “Às vezes, o contribuinte tem um rendimento pequeno que não inclui, um aluguel que recebe e não declara”, afirma. Isso porque a Receita Federal recebe informações de diversas fontes que permitem descobrir inconsistências.
A principal delas é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), pela qual as empresas informam os valores que pagaram às pessoas físicas e jurídicas. “Quem possui diversas fontes de rendimentos precisa ter cuidado na hora de preencher as informações e declarar todas elas”, orienta Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata. Por isso, deve-se informar todas as fontes de rendimentos em 2012, com ou sem vinculo empregatício, orienta a Cenofisco.
2) Divergências na declaração
É preciso ficar atento, ainda, à precisão dos dados informados na declaração, evitando divergências. Um exemplo são os dados do informe de rendimentos concedido pela empresa ao trabalhador, que precisam estar exatamente iguais na declaração. “É importante ser fiel ao descrito no informe, pois ele contém as mesmas informações que foram detalhadas na Dirf. Caso perceba o erro, solicite a imediata correção das duas declarações, pois deve haver total consonância entre elas”, diz Lopes, da Alterdata.
3) Declarar medicamentos ou valores errados nas despesas médicas
É comum o contribuinte querer deduzir gastos em farmácias, com medicamentos, nas despesas médicas, o que não pode ser feito. Só podem ser deduzidos recibos médicos (inclui dentista) e de laboratórios de examves, diz a Cenofisco. Além disso, é preciso informar apenas os pagamentos efetuados no ano-calendário de 2012.
“A Receita trabalha com uma declaração para os prestadores de serviços médicos e planos de saúde, o chamado Dmed. Dessa forma, há um cruzamento entre o que os profissionais declaram ter efetivamente prestado e os recibos informados na declaração de ajuste. Não pode haver divergência, nem dos valores, muito menos da existência dos recibos. Assim, um recibo jamais pode existir na declaração sem ter sido declarado na Dmed”, explica Lopes, da Alterdata.
4) Informar um dependente que já está em outra declaração
Outro erro comum é informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR, o que não pode acontecer, orienta a Cenofisco. Um filho, por exemplo, não pode estar como dependente na declaração separada do pai e na da mãe. Da mesma forma que dois irmãos não podem colocar, ao mesmo tempo, os pais como dependente. Além disso, é importante lembrar de declarar os rendimentos desse dependente.
“É preciso ver se o dependente não teve um rendimento esporádico que tem que incluir. Às vezes, o filho fez estágio e recebeu um dinheiro, mas a pessoa esquece de colocar” lembra o supervisor da Receira, Adir.
5) Esquecer de declarar vendas
É preciso informar vendas de bens mesmo que não tenham ocorrido ganhos de capital, pois a transação precisa ser registrada tanto na declaração de quem vendeu como de na quem comprou o bem - uma divergência pode levar o contribuinte à malha fina. Além disso, o contruibuinte precisa informar todas as transações que fez para poder justificar aquisições.
"A pessoa física deve efetuar o preenchimento da ficha 'ganho de capital' mesmo que não tenha obtido ganho", diz a Cenofisco, em nota. No caso de venda de ações, a pessoa física deve efetuar o preenchimento da ficha “renda variável”, informando todas as operações de venda mesmo que não tenha obtido ganho.
6) Esquecer de informar contas bancárias
É preciso listar todas as instituições financeiras com as quais o contribuinte possui conta bancária ou vínculo, pois os bancos enviam as informações à Receita. É preciso constar as informações de conta corrente, poupança, investimento e os respectivos rendimentos, diz a Cenofisco.
Texto confeccionado por: Gabriela Gasparin
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