segunda-feira, 31 de março de 2014

OQUE É JUSTIÇA/JURAMENTO MEDICINA

O QUE É JUSTIÇA?

Justiça significa respeito à igualdade de todos os cidadãos, e é um termo que vem do latim. É o principio básico de um que tem o objetivo de manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal.

É um termo abstrato que designa o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou do seu direito por ser maior em virtude moral ou material. A Justiça pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação através dos tribunais.

Em Roma, a justiça é representada por uma estátua, com olhos vendados, que significa que "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos". A justiça deve buscar a igualdade entre todos.
Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal).
Justiça também é uma das quatro virtudes cardinais, e, segundo a doutrina da Igreja Católica, consiste "na constante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido"
JURAMENTO MEDICINA

“ Eu juro / que ao exercer a arte de curar / 
mostrar-me-ei fiel / aos preceitos da 
honestidade, / caridade e da ciência. 
Penetrando no interior dos lares, / meus 
olhos serão cegos, / minha língua calará 
os segredos que me forem revelados, / os 
quais terei como preceito de honra. 
Nunca me servirei da profissão / para 
corromper os costumes e favorecer o 
crime. 
Se eu cumprir este juramento com 
fidelidade / goze eu, para sempre, / a 
minha vida, minha arte / de boa 
reputação entre os homens. 
Se o infringir ou dele me afastar, / 
suceda-me o contrário”. 
Assim eu Juro!!!

Sistemas já receberam mais de 5,4 milhões de declarações de IRPF

Faltando apenas um mês para o encerramento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu até as 17h de hoje, (31/3), 5,4 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2014.
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).
m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.
O contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e repassados à RFB, poderá fazê-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual.
A declaração pode ser transmitida, sem multa, até o dia 30 de abril de 2014.
Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome da Receita Federal
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão.

A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
Fonte: Receita Federal do Brasil

O que define um vínculo empregatício?

Quando se fala de aspectos trabalhistas, mesmo seguindo a lei, nunca se sabe se algum ex-funcionário entrará na justiça contra sua empresa. Por isso, é importante entender os limites dos direitos dos seus empregados e sempre respeitá-los, agindo preventivamente para evitar que ocorram ações trabalhistas.

Valério Dornelles, fundador da Tecno Logys, empresa do setor de construção civil, passou pelo desafio de fechar uma área inteira da empresa. Sua preocupação era que isso aumentasse muito o número de processos trabalhistas, já que envolveria demitir mais de 400 funcionários.

Felizmente, eles acabaram não tendo muitas ações e Valério acredita que isso aconteceu porque na empresa, eles sempre procuraram cumprir com as condições que prometem ao contratar um funcionário.

“Essa sempre foi uma preocupação nossa e eu acho que isso por si só já desestimula os funcionários a procurarem a justiça”.

O empreendedor precisa ter em mente que “o que estimula o colaborador a ingressar com um processo trabalhista é quando ele se sente lesado. Muitas vezes até por falta de comunicação”, mas que, “se ele acha que teve alguma coisa errada dentro daquilo que foi combinado”, ele é estimulado a fazer uma ação contra sua empresa.

Por isso, ele recomenta “cumprir com aquilo que você promete” e, principalmente, “ter responsabilidade legal”.

Para você entender sua responsabilidade legal, o ponto de partida é entender como é constituído, pela lei, o vínculo empregatício. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) empregado é “toda pessoa físicaque prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Ou seja, são 4 os elementos que constituem vínculo empregatício do ponto de vista do direito:

(1) pessoalidade: a pessoa física contratada, e somente ela, poderá realizar o trabalho;

(2) frequência: deve ser frequente (por isso os autônomos não possuem vínculo empregatício, pois é um serviço prestado de forma eventual);

(3) subordinação jurídica: significa que o empregado está à disposição de um chefe;

(4) onerosidade: existência de um salário.

É importante que o empreendedor tenha em mente que quando ele contrata um funcionário pelo regime celetista, todos os 4 elementos precisam estar presentes. Caso contrário, abre-se uma brecha para ações trabalhistas. Inversamente, se a contratação não foi por CLT, mas há a presença desses elementos, também há espaço para ações trabalhistas. Esse é o caso, por exemplo, de terceirizações irregulares.

Pode parecer óbvio, mas em muitos casos isso não é tão evidente e a justiça acaba favorecendo a pessoa que entrou com a ação contra a sua empresa mesmo que você não tenha tido a intenção de criar um vínculo irregular.

Isso porque, em direito, existe a chamada primazia da realidade, que favorece os fatos. Isto é, quando há conflitos judiciais, se for provado que certa situação envolveu os 4 elementos da CLT, o trabalhador ganha a ação.

O empreendedor também precisa considerar que uma característica da Justiça do Trabalho brasileira é que o risco de levar um caso para seu julgamento é muito baixo.

Isso significa que é muito fácil para um funcionário recorrer e, mesmo que ele esteja errado, pode ser que ainda valha a pena comprar a briga. Por isso, como empreendedor, você deve estar preparado para eventuais ações, inclusive as que não nascem de uma situação irregular.

Nesses casos, Valério recomenda: “muitas vezes diante de um caso, você precisa ter um histórico [de documentos] bem detalhado; precisa ter os documentos todos bem preparados”.
Isso, porque pode acontecer que “de uma forma que não foi justa, por falta de organização você acaba perdendo um processo trabalhista”. Por isso, a Tecno Logys tem a estratégia de “trabalhar de forma preventiva.

É justamente ter um apoio jurídico voltado para você não ter ações trabalhistas”. Assim, sua dica principal para o empreendedor é “estar preparado com a parte de documentação e não trabalhar dentro da cultura de fazer acordo, de fazer acertos pontuais”, ou seja, “organização de um lado e respeitar a lei do outro”.

Você também precisa conhecer os limites do direito dos seus colaboradores ao fazer a gestão da sua empresa. Os direitos do trabalhador brasileiro reunidos na CLT formam uma lista que é uma das mais extensas do mundo. Isso é uma proteção ao trabalhador contra condições de trabalho abusiva que sim, ainda existem.
Mas por outro lado, isso também traz custos altos para o empreendedor, especialmente quando seu negócio ainda é pequeno. Há muitas críticas de ambos os lados em relação à extensão do contrato individual do trabalhador brasileiro.

Mas críticas à parte, o mais importante para o empreendedor é que isso significa que ele precisa estar atento para seguir a legislação da forma certa e sempre ter todas as informações organizadas e à mão para eventuais ações judiciais. Lembre-se sempre de conversar com seu advogado e evitar pegar atalhos quando o assunto são aspectos legais.

Texto confeccionado por: Manuela Malheiros

Fonte: Site Contábil

domingo, 30 de março de 2014

Especialista responde 10 dúvidas sobre como declarar o imposto de renda corretamente

SÃO PAULO -  O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (DIRPF) será encerrado no próximo dia 30 de abril. Estão obrigados a prestar contas os contribuintes que receberam valores tributáveis acima de R$ 25.661,70; receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; obtiveram ganho de capital tributado; realizaram operações em bolsa de valores; possuam bens em valor superior a R$ 300 mil.

Dentre as novidades deste ano, destaque para a declaração pré-preenchida, disponível para os contribuintes que possuem certificado digital, os quais poderão baixar os dados já existentes, conferi-los e efetuar as eventuais alterações que julgarem necessárias antes do envio em definitivo ao Fisco. Outra novidade, é que a declaração deste ano pode ser feita por tablet ou smartphone, bastando baixar o respectivo aplicativo no dispositivo.

Como acontece, anualmente, muitas são as dúvidas daqueles que necessitam preencher a declaração. A seguir, o especialista em Imposto de Renda, Aristeu Ferreira Tolentino, da Prolink Contábil, responde a 10 questões lembradas na hora de declarar o IR. Confira:

O que mudou em 2014 em relação ao ano passado na declaração do IR?

R. Este ano temos um período mais curto para a entrega, devido ao Carnaval,  com início do prazo de entrega em 6 de março e não no primeiro dia do mês. Também existe agora a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida pela Receita Federal, porém somente em alguns casos. É necessário possuir o certificado digital, ter declarado em 2013 e a fonte pagadora deve ter elaborado a DIRF informando os pagamentos ocorridos. Ainda é possível fazer a declaração em tablets e smartphones, por meio de aplicativos disponibilizados pela Receita.
E a entrega não pode mais ser feita por meio do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, somente pelo programa da Receitanet, disponível no site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br)

Se não tiver os comprovantes das despesas, como devo proceder?

R. Os comprovantes são necessários. Caso não tenha, precisa solicitá-los para os beneficiários.  Mediante negativa, se o contribuinte possuir cópia do cheque nominativo para efetuar o pagamento, pode utilizá-lo.

Vendi e comprei um imóvel, como devo proceder?

R. Primeiro é feita apuração do ganho de capital no programa próprio, referente à venda do imóvel, informando inclusive se o produto da venda será utilizado na compra de outro imóvel residencial dentro de um período de 180 dias. Caso a compra seja efetuado nesse período, e o produto da venda foi utilizado totalmente, há a isenção do IR, desde que não tenha acontecido outra transação do mesmo tipo, num período de cinco anos.

Recebi uma herança, como devo declarar?

R. Recebimento de herança deverá ser declarado em rendimentos isentos e não tributáveis no item "transferência patrimonial, doação e herança" e também em bens e direitos, discriminando o bem recebido.

Nasceu um filho, como deve ficar a parte do dependente?

R. Não importa a data do nascimento durante o ano de 2013, o valor dedutível para cada dependente é de R$ 2.063,64.

Sai de um emprego e recebi o FGTS. Como devo declarar?

R.  O recebimento do FGTS é totalmente isento e não tributável.

E se não quiser declarar?

R. Para estar desobrigada a declarar, a pessoa precisa se enquadrar na totalidade da desobrigatoriedade, obedecendo os limites, rendimentos tributáveis inferiores a R$ 25.661,70; Isentos abaixo de R$  40.000,00; bens e direitos de valor inferior a R$ 300.000,00; e rendimentos da atividade rural inferiores a R$ 128.308,50.

Não trabalho, mas tenho renda proveniente de aluguéis de imóveis. Como fazer?

R. Os aluguéis recebidos são rendimentos tributáveis. Se pagos por pessoa jurídica, o contribuinte receberá um informe de rendimento; por pessoa física, serão declarados na coluna "recebimentos de pessoas físicas e/ou exterior" e, mensalmente, serão calculados em carnê leão para verificar a possibilidade de antecipação de impostos.

Tenho uma empresa informal, como fazer?

R. Não tem como declarar a empresa informal. Existe a necessidade de fazer a declaração e os recebimentos devem ser calculados mensalmente em carnê leão,  como recebimentos aleatórios de pessoas físicas. E a empresa deve ser formalizada o mais rápido possível.

E se tiver algum erro na minha declaração? Como devo agir?

R. Se perceber algum erro na declaração, esta deve ser retificada, informando o protocolo da declaração transmitida.

Fonte: Site Contábil

Como declarar dívidas e empréstimos no imposto de renda

Quais empréstimos devem ser declarados?

Devem ser declarados todos os empréstimos feitos em 2013 com valor superior a 5 mil reais, incluindo as dívidas contraídas e quitadas integralmente em 2013.

A maioria dos empréstimos - como créditos consignados, empréstimos pessoais, empréstimo feitos entre pessoas físicas ou cheque especial - é declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais.

Já os financiamentos de imóveis e de veículos são declarados de outra forma. Como nesse tipo de empréstimo o bem que está sendo comprado é oferecido como garantia da dívida, eles entram na ficha de Bens e Direitos.

Como declarar empréstimos que não têm bens como garantia

Todas os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária (quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros e imóveis) devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais, com o código específico do credor (veja mais abaixo os tipos de código).

No campo “Situação em 31/12/2013” informe o saldo devedor, isto é, o valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até aquela data. A cada ano, o saldo devedor de ``31/12/xxxx`` deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.

Descreva no campo “Discriminação”: o valor do empréstimo; a destinação do crédito tomado; a forma de pagamento, com o número de parcelas e seus valores; a natureza da dívida, se é um crédito consignado, por exemplo; e os dados do credor (nome e número do CPF ou CNPJ).

É preciso informar o motivo do empréstimo porque a Receita pode tentar compreender como o contribuinte comprou determinado bem, mesmo sem ter os recursos. Na ausência desse tipo de informação, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.

Para mostrar um exemplo na prática, imaguine um crédito consignado contraído em 2013 para a compra de um computador de 10 mil reais em 20 parcelas de 540 reais (total de 10.800 reais com juros); e suponha que em 31/12/2013 já tenham sido quitadas oito parcelas (4.320 reais).

No campo ``Discriminação`` será dito algo como: ``Empréstimo consignado de 10 mil reais, contraído junto ao banco ``X`` (CNPJ: xxxxxx), totalizando 20 parcelas de 540 reais para a aquisição de um computador``.

O campo ``Situação em 31/12/2012`` deve ficar em branco, uma vez que o empréstimo foi obtido em 2013 e no campo ``Situação em 31/12/2013`` deve constar o saldo devedor, que é quanto resta pagar. No exemplo, 10.800 menos 4.320, o que corresponde a 6.480 reais.
Como declarar empréstimos com bens como garantia, como financiamento de carros e imóveis

Na maioria esmagadora dos casos, o financiamento de um imóvel ou de um carro oferece o bem comprado como garantia, operação chamada de alienação fiduciária. Por isso, em quase todos os casos a transação entra na ficha de Bens e Direitos.

Ainda que a alienação fiduciária seja mais comumente aplicada à compra de imóveis e carros, sempre que um bem financiado for usado como garantia do empréstimo, o financiamento deve entrar na ficha Bens e Direitos.

Quando o bem é dado como garantia, as duas partes saem ganhando: o banco tem mais segurança e o tomador do crédito paga menores juros, já que o risco é menor. Mas, nada impede que um comprador tome um empréstimo sem dar o bem como garantia.

O consumidor pode contrair um crédito consignado, que tem taxas baixas, para não ter o bem amarrado à dívida, ou pode não usar o bem como garantia se a compra for entre particulares. Nessas situações, o empréstimo passa a ser tratado como os outros tipos de dívida, devendo ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais e a aquisição do bem é declarada separadamente, como se ele tivesse sido comprado à vista.

Empréstimo entre familiares, amigos e conhecidos

Os empréstimos feitos entre pessoas físicas também devem ser declarados se forem superiores a 5 mil reais. A declaração ocorre praticamente da mesma forma que os empréstimos realizados com bancos.

Esse tipo de empréstimo também entra na ficha Dívidas e Ônus Reais, mas nesse caso no ``Código 14 – Pessoas físicas``. E em vez de informar o CNPJ do banco, é preciso informar o CPF da pessoa que realizou o empréstimo.

Quem emprestou o dinheiro também deve informar a transação. A declaração é feita na ficha Bens e Direitos, no código ``51- Crédito decorrente de empréstimo``, com o valor, o nome e CPF do receptor do empréstimo e a forma de pagamento, se será à vista ou em parcelas de ``X`` reais.

Saldo negativo em conta corrente

Os saldos negativos em conta corrente também devem ser declarados como dívidas, se forem superiores a 5 mil reais. Eles devem ser informados também na ficha Dívidas e Ônus Reais, mas na linha ``11 - Estabelecimento bancário comercial``.

Financiamento estudantil (crédito educativo)

O pagamento de financiamentos estudantis (créditos educativos) é declarado da mesma forma que os outros tipos de empréstimo, na ficha Dívidas e Ônus Reais, no código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito.

A maior dúvida dos contribuintes em relação ao crédito educativo refere-se à possibilidade de dedução dos gastos. Dependendo de como funciona a linha de crédito, os valores poderão ou não se encaixar nos gastos dedutíveis, como outras despesas com educação.

Se o tomador do crédito recebe o valor e faz o pagamento diretamente à instituição de ensino, ele pode informar os valores como gastos de educação porque ele poderá informar o nome e o CNPJ da instituição de ensino e terá documentos que comprovem isso.

No entanto, se o banco credor fizer o pagamento diretamente à instituição de ensino e o devedor pagar o empréstimo quando já não estiver mais estudando, é como se ele tivesse apenas uma dívida com o banco. Ele não receberá recibos da escola comprovando o pagamento, já que eles serão entregues ao banco, portanto não será possível incluir os valores entre os gastos com educação.

Qual código corresponde a cada tipo de empréstimo?

Os empréstimos são declarados com códigos diferentes, de acordo com o tipo de credor. Confira a seguir qual código usar em cada caso:

Código 11 – Estabelecimento bancário comercial: Todos os empréstimos concedidos por bancos.

Código 12 - Sociedade de crédito, financiamento e investimento: Empréstimos concedidos por cooperativas de crédito.

Código 13 - Outras pessoas jurídicas: empréstimos concedidos por empresas, que não forem bancos ou sociedades de crédito.

Código 14 - Pessoas físicas: Entram todos os créditos concedidos por pessoas físicas, sejam amigos, familiares ou conhecidos.

Código 15 - Empréstimos contraídos no exterior: Empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas situadas no exterior.

Código 16 – Outras dívidas e ônus reais: Empréstimos concedidos por credores que não se encaixem nas especificações dos outros códigos.

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 28 de março de 2014

Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome do Escritório Altemir Serviços Contábeis.

Mensagens falsas, enviadas em nome do Escritório Altemir Serviços contábeis, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS.
Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome do Escritório Altemir Serviços Contábeis, ou mensagens como "clique aqui", e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Altemir Neri (68) 9986-3914

quinta-feira, 20 de março de 2014

8 milhões de brasileiros podem deixar de declarar o Imposto de Renda

Pelo menos 8 milhões de brasileiros deixarão de ser obrigados a declarar o Imposto de Renda nos próximos anos. Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) acatar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para corrigir a defasagem na tabela de isenção nos últimos 18 anos, estimada em 62,4%, afirmou ao iG o presidente da entidade, Marcos Vinícius Furtado Coêlho.

No dia 10 de março, a OAB ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo, pedindo uma liminar para corrigir, já no ano-base 2013, a defasagem do IR pela inflação oficial, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se o Supremo acatar o pedido, um terço dos 26 milhões de contribuintes que declararam em 2013 passarão a ser isentos e podem receber aos valores pagos de volta.

Desde 1996, a Receita corrige a tabela do IR abaixo da inflação oficial. O reajuste automático de 4,5%, centro da meta inflacionária do governo, ocorre desde 2007. Mas o IPCA acumulou alta de 5,91% só em 2013. Essa discrepância faz com que, ano a ano, mais pessoas isentas sejam obrigadas a contribuir para o Fisco. Se antes a isenção contemplava oito salários mínimos, hoje ela não ultrapassa três (o valor atual é de R$ 724).

"Se essa lógica perdurar pela próxima década, 100% da população economicamente ativa passará a ter de contribuir para a Receita Federal. Isso contradiz o princípio de progressividade do Imposto de Renda, que é o de cobrar de quem recebe mais", comenta o tributarista Enos da Silva Alves, sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados.

LEIA MAIS: Ministro do STF nega liminar para corrigir tabela do IR

Caso o Supremo entenda que o governo precisa devolver, de uma só vez, todo o dinheiro arrecadado pelo contribuinte, o custo orçamentário da União pode chegar a R$ 180 bilhões, segundo cálculo feito pelo presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Cláudio Damasceno. O órgão defende uma correção gradual da tabela do IR, para evitar um rombo nas contas públicas.

"Sabemos que o governo adotará um discurso de austeridade e problema nas finanças caso a correção seja implantada de forma imediata. Por isso, propomos a escalonagem da correção para os próximos 10 anos, para não haver argumento contra o reajuste", afirma Damasceno.

Para o tributarista Silva Alves, a correção gradual da tabela "talvez seja a forma mais amena, e até o único caminho viável, para não gerar sérios problemas de caixa à União".

Supremo pediu agilidade na condução do processo

Alegando o impacto orçamentário de uma decisão favorável à correção, o ministro Luis Roberto Barroso deixou de conceder o pedido de liminar da OAB e pediu um posicionamento da Advogacia Geral da União (AGU) – que representa o governo – e da Procuradoria Geral da República, órgão autônomo, no prazo de 10 dias.

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A decisão de Barroso, acredita o presidente da OAB, pode agilizar o julgamento, que precisa ocorrer ainda este ano para que a correção – se acolhida pela Corte – seja aplicada a tempo da elaboração da Lei Orçamentária. "Nossa expectativa é que o procurador geral da República dê um parecer favorável à causa do contribuinte, enquanto a União certamente vai se manifestar em defesa dos interesses do governo", explica.

Entenda as chances de vitória do contribuinte

No início deste ano, a OAB ingressou com duas ações de inconstitucionalidade pedindo a correção do IR ao Supremo: a primeira foi o pedido de liminar para que o governo corrija de uma só vez toda a defasagem dos últimos 18 anos, observando a inflação acumulada no período. "Se este pedido for atendido, o impacto nas contas do governo será muito expressivo", explica Silva Alves, do Cardillo & Prado Rossi Advogados.

Já na ADI 5096, a entidade pede que os efeitos de uma decisão favorável ao contribuinte sejam gradativos. Ou seja, a correção será feita já em 2014 (ano-base 2013) observando o IPCA do ano passado, de 5,91%. Como o reajuste anual aplicado pela Receita foi de 4,5%, a diferença da tabela seria de mais 1,4%. Já o restante da defasagem seria corrigido de forma diluída pelos próximos 10 anos.

No histórico dos tribunais, contudo, há decisão desfavorável ao contribuinte. Já houve um precedente contrário à correção da tabela, no recurso extraordinário 388.312-7/MG, pela relatora Carmen Lúcia. A ministra do Supremo entendeu que, por não haver previsão legal de uma correção monetária na tabela de isenção do IR, não é possível aplicar o reajuste.

"O Supremo considerou, neste caso, que não cabe à justiça autorizar a correção e que o governo tem um cheque em branco para aplicar a tabela progressiva da maneira que entender", observa Silva Alves. De acordo com o tributarista, a AGU pode se amparar nesta decisão para defender a não correção.

"Ainda não tivemos um diálogo com o governo sobre o assunto. Mas com o pedido de Barroso, [o governo] será obrigado a se manifestar o quanto antes", diz o presidente da OAB.
Já o entendimento que pode beneficiar o contribuinte foi a derrubada da Emenda Constitucional 62 no ano passado, no STF. A sentença vetou a correção monetária dos precatórios (dívidas judiciais do governo) pela Taxa Referencial (TR), que historicamente tem ficado abaixo da inflação. Desde então, o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm aplicado a jurisprudência em casos semelhantes.

A esperança da OAB é que o mesmo entendimento seja aplicado na correção da faixa de isenção do IR.

Texto confeccionado por: Taís Laporta

Fonte: Site Contábil

Declarações de IRPF enviadas já ultrapassam 3 milhões

Até as 17 horas de hoje (20/3), mais de 3 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física foram entregues à Receita Federal. A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da Receita na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).
Neste ano os contribuintes que possuem Certificação Digital podem fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade também poderá ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.
A declaração pode ser transmitida até o dia 30 de abril de 2014.

Consulte todas informações sobre a declaração do IRPF 2014 na página: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/default.htm 
Fonte: Receita Federal do Brasil

Empresários devem "invadir" Congresso para aprovar novas regras do Supersimples

Empresários de pequenos negócios de todo o País devem fazer uma “guerra positiva” e “invadir as plenárias” para pressionar o Congresso a favor da aprovação, a partir do dia 9 de abril, da quinta revisão da Lei das Micro e Pequenas Empresas, que estabelece novas regras para adesão ao Supersimples.

Uma das novidades que serão apreciadas na tramitação da matéria é o aumento de 20% (de R$ 3,6 milhões para R$ 4,2 milhões – no limite de faturamento anual – hoje para ingresso no Supersimples, cuja vantagem é a redução da carga tributária em cerca de 40%.

A conclamação dos empresários está sendo feita pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, em sua Caravana da Simplificação, que está visitando vários estados em defesa da aprovação da matéria.

“Vamos fazer uma guerra positiva. A ideia é invadir as plenárias, por isso precisamos da presença do maior número de pessoas possível. Temos que fazer prevalecer o que nós acreditamos", destacou o ministro, ao falar ontem em Brasília em evento promovido pelo Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas no Distrito Federal.

No dia 9 de abril está prevista realização de uma comissão geral (debate ampliado) sobre a proposta de atualização da Lei Geral no plenário da Câmara dos Deputados.

“Pensar simples”

Com a frase "Pensar simples deve ser uma obrigação no Brasil", o ministro defendeu a aprovação da proposta de unificação do Simples, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados. "Temos o apoio integral de nossa presidenta nessa mobilização. Tudo o que facilita a vida dessa classe de empresários, eles respondem com emprego e renda, mesmo porque somam hoje 8 milhões de negócios", avaliou.

O secretário de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária e presidente do fórum, Antônio Augusto de Moraes, afirmou que 96% dos empresários do DF se encaixam no segmento de micros e pequenas empresas e empreendedores individuais. "Esse número revela a importância desse tipo de evento. Pretendemos construir com muitas mãos um amanhã melhor e mais promissor para a economia, com a geração de emprego e renda."

A Caravana, que segue agora para o Rio Grande Norte, foi citada pelo diretor-presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barreto, como uma ação muito bem aceita nos estados. "Temos que enfrentar a burocracia tentando simplificar. Hoje quase nenhum setor de serviços está no Simples. A ideia é universalizar. Apostamos na sensibilidade do Legislativo nesse assunto, que votará o projeto no próximo dia 9", analisou. 

Texto confeccionado por: Abnor Gondim

Fonte: Site Contábil

Vem aí o Simples Trabalhista

Em até dois meses, o governo vai lançar uma espécie de Simples Trabalhista para micro e pequenas empresas (MPEs). Trata-se do lançamento de programa para incentivar a contratação de menor aprendiz. Pelo artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprendiz é o maior de 14 anos e menor de 24 anos que celebra contrato de aprendizagem. O aprendiz tem encargos trabalhistas mais baratos.

O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, adiantou ontem ao DCI que o governo vai pagar os custos de certificação da contratação de menor aprendiz, calculada hoje em R$ 200,00 por contratado.

“É muito para as micro e pequenas empresas”, apontou, justificando que, por isso, apenas as médias e grandes empresas recorrem ao menor aprendiz, até porque são obrigados por lei.

Há previsão de que o programa banque os custos de 50 mil contratações, cujos aprendizes serão capacitados em uma nova linha a ser criada nas ações do Pronatec, o programa de capacitação profissionalizante de nível médio. 

Texto confeccionado por: Abnor Gondim

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 18 de março de 2014

Obrigatoriedade do SPED Contábil a partir de 2014 para as empresas do Lucro Presumido distribuidoras de lucros

Algumas empresas optantes pelo lucro presumido negligenciam a escrituração contábil por força de um parágrafo único doArt. 45 da Lei nº 8.981 de 20/01/1995, que permite manter o livro caixa como forma precária de registrar a movimentação financeira de uma empresa em substituição à contabilidade.

 No entanto, as pessoas jurídicas que adotam essa prática esquecem-se ou desconhecem que essa "suposta dispensa" não se aplica às empresas que distribuem lucros ou dividendos aos seus sócios ou acionistas acima dos limites impostos pelo regime do lucro presumido sem as incidências tributárias cabíveis, conforme o disposto na alínea II, do § 2º, doArt. 48, da IN nº 93/1997. Além disso, também é ignorado vários outros dispositivos legais hierarquicamente superiores e que obrigam a manutenção da escrituração contábil para todas as empresas, conforme dispõe osartigos 1.078,1.179,1.180e1.181do Código Civil Brasileiro, o Art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei de Recuperação Judicial Nº 11.101-2005, oArt. 27 da Lei Complementar 123/06, sem falar em vários outros dispositivos previstos no regulamento da previdência social, resoluções publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, na exigência da apresentação das demonstrações contábeis em licitações, instituições financeiras, clientes e fornecedores, e ainda do valor imensurável que a contabilidade pode agregar à gestão das empresas.

Certamente a maioria das empresas optantes pelo lucro presumido que distribuem lucros acima dos limites previstos pela legislação sem o devido lastro da escrituração contábil ainda não foram surpreendidas e reprimidas pela fiscalização pelo fato dessa obrigação ser cumprida até 2013 em meio físico, cabendo somente ao próprio contribuinte a manutenção e guarda do livro diário e razão "em papel" para apresentação ao fisco quando solicitado.

Contudo, em razão da notória dificuldade e morosidade que a fiscalização teria se pretendesse auditar minuciosamente todos os lucros ou dividendos pagos pelos milhares de contribuintes optantes do lucro presumido, obviamente foram raros os casos noticiados pela imprensa de empresas visitadas e fiscalizadas pela Receita Federal do Brasil para exame da sua contabilidade a fim de verificar eventuais excessos de lucros pagos, sem estarem devidamente lastreados pela contabilidade.

Seguramente, essa ilusória "zona de conforto" encorajou essas empresas a não darem a devida importância a sua escrituração contábil no mesmo nível que é dispensado às obrigações tributárias periódicas exigidas pelos FISCOS municipal, estadual e federal, cuja falha no cumprimento prevê penalidades severas.

Felizmente, o mesmo órgão idealizador da hipótese de dispensa, no apagar das luzes de 2013, despertou para o fato da evidente possibilidade de existirem inúmeras irregularidades decorrentes do pagamento de lucros ou dividendos isentos do Imposto de Renda na Fonte e da respectiva contribuição previdenciária sem o devido respaldo contábil, assim como da óbvia complexidade que teria em fiscalizar esses incalculáveis casos em meio físico. Sendo assim, decididamente publicou aInstrução Normativa RFB nº 1.420/13, que no seu tópico "II", do Art. 3o, determina às empresas do lucro presumido a obrigatoriedade a partir de 2014 de elaborar e transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) nos casos de pagamento de lucros ou dividendos superiores aos percentuais de presunção, diminuída dos respectivos tributos federais.

 É importante ressaltar que a obrigação da manutenção da contabilidade como embasamento da isenção tributária sobre a distribuição de lucros quando esses estão acima dos limites previstos pela legislação também se aplica às empresas do Simples Nacional, conforme dispõe o § 2º, doartigo 14, da Lei Complementar nº 123/2006, o que leva a crer que essa medida, ora destinada aos optantes do lucro presumido, também venha a se estender em breve aos optantes do Simples Nacional.

Assim, com a adoção dessa saudável medida, a RFB moderniza o seu procedimento fiscalizatório, elimina uma rotina medieval de impressão, encadernação e registro de livros "em papel", e ainda faz com que as empresas do lucro presumido, negligentes em relação a sua escrituração contábil, passem a colocar a sua contabilidade como uma prioridade absoluta, não só para utilização nas questões tributárias, mas, sobretudo, para a extração de preciosas informações que poderão servir de bússola aos respectivos responsáveis por tomadas de decisões, agregando muito valor à gestão dessas empresas e, simultaneamente, valorizando a importância da escrituração contábil e do profissional da contabilidade responsável e atento ao cumprimento criterioso das obrigações assumidas perante o seu contratante.

Texto confeccionado por:  Wilson Gimenez Junior

Fonte: Site Contábil

Declaração do IR: para especialistas, mentalidade do contribuinte mudou

Todo ano a história se repetia: “Mesmo com prazo de quase dois meses, contribuintes deixam a Declaração do Imposto de Renda para a última hora”. Contudo, de acordo com alguns especialistas, a mentalidade mudou de 2013 para este ano. Agora, os contribuintes optam por adiantar a entrega dos documentos, a fim de obter uma restituição mais rápida.

De acordo com uma nota da Receita Federal, publicada nesta segunda-feira (17), até as 17h, o órgão já registrou a entrega de mais de 2,3 milhões de declarações de Imposto de Renda de pessoa física.

“Se a restituição do Imposto de Renda [IR] é por ordem de entrega, tirando os casos preferenciais por lei [idosos e deficientes], o contribuinte não precisa ser nenhum especialista para observar que, quanto mais rápido você entrega, mais rápido você é restituído”, diz o vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e especialista em Imposto de Renda, Luiz Fernando Nóbrega.

Para o contador, a facilidade da informação e do acesso aos documentos também foram fatores que contribuíram para essa mudança. “A comunicação, através da publicação de matérias de serviço que alertem as pessoas sobre a proximidade do prazo da declaração, tem auxiliado os contribuintes a reunir, com antecedência, os documentos necessários. A internet, por sua vez, também tem um papel facilitador, por permitir o acesso a extratos e certificados online dos documentos relativos à confecção do IR”, cita Nóbrega.

Contudo, o vice-presidente do CFC alerta sobre os cuidados que o contribuinte deve ter para que sua declaração não caia na malha fina. “Para que a declaração fique redondinha, aconselho que o contribuinte use o IR do ano passado como parâmetro. Também é necessário que a pessoa verifique toda a sua movimentação patrimonial: o que comprou e rendeu, além de analisar eventuais ganhos de capital. É muito comum cair na malha fina por erro de digitação dos números. A receita já sabe quanto aquele contribuinte tem em seus rendimentos, logo se algo não bater com o arquivo do órgão, ele [contribuinte] vai cair na malha fina e retardar todo seu processo”, explica o especialista.

Já para o vice-presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), Antonio Carlos Dóro, essa mudança de mentalidade dos contribuintes também é benéfica para a Receita Federal. “Geralmente, no fim do prazo de entrega da declaração há um congestionamento do sistema, que acaba deixando o site mais lento e consequentemente os envios precários. Com essa mudança na movimentação de entrega, o sistema da receita desafoga o fluxo previsto para o final de abril”, disse.

Segundo Dóro, as novas ferramentas disponibilizadas no site do órgão também facilitaram o levantamento de rendimento dos contribuintes. “Antigamente as pessoas deixavam tudo para a última hora. Mas hoje em dia a pessoa pode verificar se sua declaração está correta através do próprio sistema da receita, que oferece informes de rendimento, que partem da própria fonte pagadora. Basta consultar as empresas que passaram os rendimentos de acordo com o CPF da pessoa e cruzar as informações. Com isso, o contribuinte tem mais segurança na hora de entregar a declaração e evitar a malha fina”, ressalta o contador.

Ainda de acordo com o vice-presidente da FBC, como a entrega das restituições é feita por ordem de chegada, o contribuinte que agilizar o seu processo poderá receber o valor ainda no 1° lote, previsto para agosto deste ano. Vale ressaltar que as pessoas preferenciais, previstas por lei, devem receber a restituição em junho, antes dos demais. O prazo de envio da declaração do IR de pessoa física vai até o dia 30 de abril.

Fonte: Site Contábil

domingo, 16 de março de 2014

"Não Sei se a terra subiu ou se o céu desceu..."

"Não Sei se a terra subiu ou se o céu desceu..." Só sei que as correntes de orações feitas por amigos e familiares está surtindo efeito e muito. Muitos são os anjos que estão operando o pé de Júnior BILL. A infecção está dentro da normalidade e agora é esperar a parte de cicatrização e que logo logo estará em casa. Obrigado Senhor mais uma vez, obrigado aos amigos e familiares que oraram e permanece fazendo essa corrente de oração pela recuperação de meu filho. — com Júnior Bill.

Leão faz pente-fino em dedução de previdência

Desconto de contribuições inexistentes a plano privado de aposentadoria entra na lista dos principais motivos de incidência em malha fina.

Deduções indevidas com o objetivo de reduzir o imposto estão entre os principais motivos de incidência na malha fina. Todos os anos, abatimentos de despesas médicas têm lugar de destaque nesse ranking, mas, no ano passado, pela primeira vez, a dedução indevida de contribuições a plano de previdência privada entrou nessa lista.

Um volume de 37.741 declarações (5,3% do total de 711.309 declarações retidas) ficou retido por esse motivo. Pela legislação, o contribuinte pode abater contribuições até o limite de 12% de seus rendimentos. Cruzamentos dessas deduções com registros das entidades de previdência privada mostraram, porém, que parte delas era fraudulenta, ou seja, não havia sido efetuada nenhuma contribuição. Além de fazer pente-fino nas novas declarações, a Receita iniciou análises dessas deduções em declarações de exercícios anteriores a 2012. 

Esse é um exemplo do cuidado a ter na dedução de despesas.

O que deduzir. O contribuinte que opta pela tributação por deduções legais (completa) pode abater uma série de outras despesas, doações a fundos sociais e incentivos fiscais (ver o quadro), algumas dos rendimentos e outras diretamente do imposto devido. Todos esses pagamentos precisam ser lançados em suas respectivas fichas - as despesas, na ficha Pagamentos Efetuados, e as doações e incentivos, na ficha Doações Efetuadas - para que os descontos sejam efetivados.

Um cuidado é ter o comprovante de todas as despesas dedutíveis informadas. A declaração de despesa sem que haja comprovante para eventual apresentação à Receita pode implicar multa de 75% a 150% sobre a diferença de imposto no recálculo.

O contribuinte pode importar dados (nome e CPF/CNPJ de beneficiários) de pagamentos, como os feitos a médicos, planos de saúde, escolas constantes na declaração de 2013. Se o plano de saúde colocou à disposição este ano o comprovante eletrônico de pagamentos, o contribuinte pode usar o documento para importar os dados para a declaração usando o link no rodapé da ficha Pagamentos. Pode também imprimir o documento no programa da declaração.

Fonte: Estadão

sexta-feira, 14 de março de 2014

TV Receita lança vídeo com as novidades do IRPF 2014

 
Já está disponível o primeiro de uma série de vídeos produzidos pela TV Receita com as novidades do IRPF 2014 e dicas importantes para ajudar o contribuinte a preencher a declaração do Imposto de Renda. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações que a instituição vem desenvolvendo no sentido de ampliar e qualificar os processos de disseminação das informações de interesse público. Para o secretário Carlos Alberto Barreto, o aperfeiçoamento dos canais de comunicação com o contribuinte é um dos mais importantes dos desafios do Fisco: “a TV Receita representa um caminho a mais para estreitar o contato com os cidadãos”.
O Chefe da Assessoria de Comunicação da Receita Federal, Pedro Mansur, lembra que, além do sítio na internet, o contribuinte também pode ter acesso a informações da Receita seguindo o Twitter: @ReceitaFederal. Além disso, no canal do Youtube, estão disponíveis vídeos informativos e entrevistas coletivas à imprensa. “Estamos investindo muito na modernização dos canais de comunicação da Receita, sempre focados em projetos que promovam um avanço da qualidade da informação prestada aos cidadãos”, diz Mansur. Os vídeos produzidos pela TV Receita estão disponíveis na página https://www.youtube.com/watch?v=0Pn0aBtzQ84.
Mais de 1,9 milhão de declarações de IRPF já foram enviadas
Até as 17 horas de hoje (14/3), a Receita Federal registrou a entrega de mais de 1,9 milhão de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets). A declaração pode ser transmitida até o dia 30 de abril.
Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 13 de março de 2014

Obrigado SENHOR!!! O milagre está acontecendo na vida de meu filho Júnior Bill.

Obrigado SENHOR!!! O milagre está acontecendo na vida do meu filho Júnior Bill. O risco de meu filho "perder" o pé já pode ser considerado praticamente nula essa possibilidade. A infecção normal é entre 4.000 a 10.000 e a infecção do BILL é de 6.000. Hoje ele ligou para mim e passou essa notícia maravilhosa. DEUS é fiel!!! Quero agradecer a todos amigos e familiares que ainda estão permanentemente fazendo essa corrente de oração para a recuperação dele. OBRIGADO SENHOR, Hoje já não posso lhe pedir mais nada e sim somente AGRADECER!!!

Empregados domésticos passarão a declarar o Imposto de Renda 2014

Com direitos ampliados, como horas extras e adicional noturno, boa parte desta classe trabalhadora terá de prestar contas à Receita pela primeira vez na vida.

Mais empregados domésticos passarão à condição de contribuintes em 2014, graças à lei que regulamentou o registro em carteira de trabalho, a partir de março do ano passado.

Com direito ao pagamento horas extras e adicional noturno – além de todos os benefícios concedidos aos assalariados –, estes trabalhadores podem ser obrigados, pela primeira, a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal.

“O primeiro passo para saber se o doméstico não se encontra na condição de isento é verificar se a soma de seus rendimentos durante o ano-calendário de 2013 ultrapassou R$ 25.661.70, limite de isenção de renda para todas as pessoas físicas”, explica a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes.

Para obter este cálculo, o empregado deve pedir que o patrão lhe forneça seu informe de rendimentos – documento que todas as fontes pagadoras (inclusive pessoas físicas) são obrigadas a disponibilizar antes do período de entrega da declaração. Este ano, o prazo acontece entre 6 de março e 30 de abril.

Neste documento, devem estar incluídas as horas extras e o adicional noturno, no caso de o doméstico ter o hábito de dormir na residência. A regra vale para todas as funções de trabalho no lar: governantas, babás, mordomos, jardineiros, motoristas, faxineiras ou copeiras.
“O empregador pessoa física é equiparado à pessoa jurídica nesta relação de trabalho”, esclarece o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Se o rendimento do funcionário foi tributável – acima do limite de isenção –, ainda que em um único mês do ano, o patrão pessoa física deve ter apresentado a DIRF 2014 (Declaração de Imposto Retido na Fonte) à Receita Federal para gerar o informe do empregado doméstico.

Cuidados são iguais aos de qualquer contribuinte

De acordo com Eliana, da H&R Block, as regras para os domésticos declararem são iguais às de qualquer trabalhador assalariado. “Eles devem atentar para todos os cuidados recomendáveis aos demais contribuintes”, explica a consultora.
Os recebimentos de horas extras e adicional noturno, assim como outros valores tributáveis, devem ser informados como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, observa Domingos, da Confirp.

Fonte: Fenacon