Quando se fala de aspectos trabalhistas, mesmo seguindo a lei, nunca se sabe se algum ex-funcionário entrará na justiça contra sua empresa. Por isso, é importante entender os limites dos direitos dos seus empregados e sempre respeitá-los, agindo preventivamente para evitar que ocorram ações trabalhistas.
Valério Dornelles, fundador da Tecno Logys, empresa do setor de construção civil, passou pelo desafio de fechar uma área inteira da empresa. Sua preocupação era que isso aumentasse muito o número de processos trabalhistas, já que envolveria demitir mais de 400 funcionários.
Felizmente, eles acabaram não tendo muitas ações e Valério acredita que isso aconteceu porque na empresa, eles sempre procuraram cumprir com as condições que prometem ao contratar um funcionário.
“Essa sempre foi uma preocupação nossa e eu acho que isso por si só já desestimula os funcionários a procurarem a justiça”.
O empreendedor precisa ter em mente que “o que estimula o colaborador a ingressar com um processo trabalhista é quando ele se sente lesado. Muitas vezes até por falta de comunicação”, mas que, “se ele acha que teve alguma coisa errada dentro daquilo que foi combinado”, ele é estimulado a fazer uma ação contra sua empresa.
Por isso, ele recomenta “cumprir com aquilo que você promete” e, principalmente, “ter responsabilidade legal”.
Para você entender sua responsabilidade legal, o ponto de partida é entender como é constituído, pela lei, o vínculo empregatício. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) empregado é “toda pessoa físicaque prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Ou seja, são 4 os elementos que constituem vínculo empregatício do ponto de vista do direito:
(1) pessoalidade: a pessoa física contratada, e somente ela, poderá realizar o trabalho;
(2) frequência: deve ser frequente (por isso os autônomos não possuem vínculo empregatício, pois é um serviço prestado de forma eventual);
(3) subordinação jurídica: significa que o empregado está à disposição de um chefe;
(4) onerosidade: existência de um salário.
É importante que o empreendedor tenha em mente que quando ele contrata um funcionário pelo regime celetista, todos os 4 elementos precisam estar presentes. Caso contrário, abre-se uma brecha para ações trabalhistas. Inversamente, se a contratação não foi por CLT, mas há a presença desses elementos, também há espaço para ações trabalhistas. Esse é o caso, por exemplo, de terceirizações irregulares.
Pode parecer óbvio, mas em muitos casos isso não é tão evidente e a justiça acaba favorecendo a pessoa que entrou com a ação contra a sua empresa mesmo que você não tenha tido a intenção de criar um vínculo irregular.
Isso porque, em direito, existe a chamada primazia da realidade, que favorece os fatos. Isto é, quando há conflitos judiciais, se for provado que certa situação envolveu os 4 elementos da CLT, o trabalhador ganha a ação.
O empreendedor também precisa considerar que uma característica da Justiça do Trabalho brasileira é que o risco de levar um caso para seu julgamento é muito baixo.
Isso significa que é muito fácil para um funcionário recorrer e, mesmo que ele esteja errado, pode ser que ainda valha a pena comprar a briga. Por isso, como empreendedor, você deve estar preparado para eventuais ações, inclusive as que não nascem de uma situação irregular.
Nesses casos, Valério recomenda: “muitas vezes diante de um caso, você precisa ter um histórico [de documentos] bem detalhado; precisa ter os documentos todos bem preparados”.
Isso, porque pode acontecer que “de uma forma que não foi justa, por falta de organização você acaba perdendo um processo trabalhista”. Por isso, a Tecno Logys tem a estratégia de “trabalhar de forma preventiva.
É justamente ter um apoio jurídico voltado para você não ter ações trabalhistas”. Assim, sua dica principal para o empreendedor é “estar preparado com a parte de documentação e não trabalhar dentro da cultura de fazer acordo, de fazer acertos pontuais”, ou seja, “organização de um lado e respeitar a lei do outro”.
Você também precisa conhecer os limites do direito dos seus colaboradores ao fazer a gestão da sua empresa. Os direitos do trabalhador brasileiro reunidos na CLT formam uma lista que é uma das mais extensas do mundo. Isso é uma proteção ao trabalhador contra condições de trabalho abusiva que sim, ainda existem.
Mas por outro lado, isso também traz custos altos para o empreendedor, especialmente quando seu negócio ainda é pequeno. Há muitas críticas de ambos os lados em relação à extensão do contrato individual do trabalhador brasileiro.
Mas críticas à parte, o mais importante para o empreendedor é que isso significa que ele precisa estar atento para seguir a legislação da forma certa e sempre ter todas as informações organizadas e à mão para eventuais ações judiciais. Lembre-se sempre de conversar com seu advogado e evitar pegar atalhos quando o assunto são aspectos legais.
Texto confeccionado por: Manuela Malheiros
Fonte: Site Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário