SÃO PAULO - O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (DIRPF) será encerrado no próximo dia 30 de abril. Estão obrigados a prestar contas os contribuintes que receberam valores tributáveis acima de R$ 25.661,70; receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; obtiveram ganho de capital tributado; realizaram operações em bolsa de valores; possuam bens em valor superior a R$ 300 mil.
Dentre as novidades deste ano, destaque para a declaração pré-preenchida, disponível para os contribuintes que possuem certificado digital, os quais poderão baixar os dados já existentes, conferi-los e efetuar as eventuais alterações que julgarem necessárias antes do envio em definitivo ao Fisco. Outra novidade, é que a declaração deste ano pode ser feita por tablet ou smartphone, bastando baixar o respectivo aplicativo no dispositivo.
Como acontece, anualmente, muitas são as dúvidas daqueles que necessitam preencher a declaração. A seguir, o especialista em Imposto de Renda, Aristeu Ferreira Tolentino, da Prolink Contábil, responde a 10 questões lembradas na hora de declarar o IR. Confira:
O que mudou em 2014 em relação ao ano passado na declaração do IR?
R. Este ano temos um período mais curto para a entrega, devido ao Carnaval, com início do prazo de entrega em 6 de março e não no primeiro dia do mês. Também existe agora a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida pela Receita Federal, porém somente em alguns casos. É necessário possuir o certificado digital, ter declarado em 2013 e a fonte pagadora deve ter elaborado a DIRF informando os pagamentos ocorridos. Ainda é possível fazer a declaração em tablets e smartphones, por meio de aplicativos disponibilizados pela Receita.
E a entrega não pode mais ser feita por meio do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, somente pelo programa da Receitanet, disponível no site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br)
Se não tiver os comprovantes das despesas, como devo proceder?
R. Os comprovantes são necessários. Caso não tenha, precisa solicitá-los para os beneficiários. Mediante negativa, se o contribuinte possuir cópia do cheque nominativo para efetuar o pagamento, pode utilizá-lo.
Vendi e comprei um imóvel, como devo proceder?
R. Primeiro é feita apuração do ganho de capital no programa próprio, referente à venda do imóvel, informando inclusive se o produto da venda será utilizado na compra de outro imóvel residencial dentro de um período de 180 dias. Caso a compra seja efetuado nesse período, e o produto da venda foi utilizado totalmente, há a isenção do IR, desde que não tenha acontecido outra transação do mesmo tipo, num período de cinco anos.
Recebi uma herança, como devo declarar?
R. Recebimento de herança deverá ser declarado em rendimentos isentos e não tributáveis no item "transferência patrimonial, doação e herança" e também em bens e direitos, discriminando o bem recebido.
Nasceu um filho, como deve ficar a parte do dependente?
R. Não importa a data do nascimento durante o ano de 2013, o valor dedutível para cada dependente é de R$ 2.063,64.
Sai de um emprego e recebi o FGTS. Como devo declarar?
R. O recebimento do FGTS é totalmente isento e não tributável.
E se não quiser declarar?
R. Para estar desobrigada a declarar, a pessoa precisa se enquadrar na totalidade da desobrigatoriedade, obedecendo os limites, rendimentos tributáveis inferiores a R$ 25.661,70; Isentos abaixo de R$ 40.000,00; bens e direitos de valor inferior a R$ 300.000,00; e rendimentos da atividade rural inferiores a R$ 128.308,50.
Não trabalho, mas tenho renda proveniente de aluguéis de imóveis. Como fazer?
R. Os aluguéis recebidos são rendimentos tributáveis. Se pagos por pessoa jurídica, o contribuinte receberá um informe de rendimento; por pessoa física, serão declarados na coluna "recebimentos de pessoas físicas e/ou exterior" e, mensalmente, serão calculados em carnê leão para verificar a possibilidade de antecipação de impostos.
Tenho uma empresa informal, como fazer?
R. Não tem como declarar a empresa informal. Existe a necessidade de fazer a declaração e os recebimentos devem ser calculados mensalmente em carnê leão, como recebimentos aleatórios de pessoas físicas. E a empresa deve ser formalizada o mais rápido possível.
E se tiver algum erro na minha declaração? Como devo agir?
R. Se perceber algum erro na declaração, esta deve ser retificada, informando o protocolo da declaração transmitida.
Fonte: Site Contábil
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