Quais empréstimos devem ser declarados?
Devem ser declarados todos os empréstimos feitos em 2013 com valor superior a 5 mil reais, incluindo as dívidas contraídas e quitadas integralmente em 2013.
A maioria dos empréstimos - como créditos consignados, empréstimos pessoais, empréstimo feitos entre pessoas físicas ou cheque especial - é declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais.
Já os financiamentos de imóveis e de veículos são declarados de outra forma. Como nesse tipo de empréstimo o bem que está sendo comprado é oferecido como garantia da dívida, eles entram na ficha de Bens e Direitos.
Como declarar empréstimos que não têm bens como garantia
Todas os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária (quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros e imóveis) devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais, com o código específico do credor (veja mais abaixo os tipos de código).
No campo “Situação em 31/12/2013” informe o saldo devedor, isto é, o valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até aquela data. A cada ano, o saldo devedor de ``31/12/xxxx`` deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.
Descreva no campo “Discriminação”: o valor do empréstimo; a destinação do crédito tomado; a forma de pagamento, com o número de parcelas e seus valores; a natureza da dívida, se é um crédito consignado, por exemplo; e os dados do credor (nome e número do CPF ou CNPJ).
É preciso informar o motivo do empréstimo porque a Receita pode tentar compreender como o contribuinte comprou determinado bem, mesmo sem ter os recursos. Na ausência desse tipo de informação, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Para mostrar um exemplo na prática, imaguine um crédito consignado contraído em 2013 para a compra de um computador de 10 mil reais em 20 parcelas de 540 reais (total de 10.800 reais com juros); e suponha que em 31/12/2013 já tenham sido quitadas oito parcelas (4.320 reais).
No campo ``Discriminação`` será dito algo como: ``Empréstimo consignado de 10 mil reais, contraído junto ao banco ``X`` (CNPJ: xxxxxx), totalizando 20 parcelas de 540 reais para a aquisição de um computador``.
O campo ``Situação em 31/12/2012`` deve ficar em branco, uma vez que o empréstimo foi obtido em 2013 e no campo ``Situação em 31/12/2013`` deve constar o saldo devedor, que é quanto resta pagar. No exemplo, 10.800 menos 4.320, o que corresponde a 6.480 reais.
Como declarar empréstimos com bens como garantia, como financiamento de carros e imóveis
Na maioria esmagadora dos casos, o financiamento de um imóvel ou de um carro oferece o bem comprado como garantia, operação chamada de alienação fiduciária. Por isso, em quase todos os casos a transação entra na ficha de Bens e Direitos.
Ainda que a alienação fiduciária seja mais comumente aplicada à compra de imóveis e carros, sempre que um bem financiado for usado como garantia do empréstimo, o financiamento deve entrar na ficha Bens e Direitos.
Quando o bem é dado como garantia, as duas partes saem ganhando: o banco tem mais segurança e o tomador do crédito paga menores juros, já que o risco é menor. Mas, nada impede que um comprador tome um empréstimo sem dar o bem como garantia.
O consumidor pode contrair um crédito consignado, que tem taxas baixas, para não ter o bem amarrado à dívida, ou pode não usar o bem como garantia se a compra for entre particulares. Nessas situações, o empréstimo passa a ser tratado como os outros tipos de dívida, devendo ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais e a aquisição do bem é declarada separadamente, como se ele tivesse sido comprado à vista.
Empréstimo entre familiares, amigos e conhecidos
Os empréstimos feitos entre pessoas físicas também devem ser declarados se forem superiores a 5 mil reais. A declaração ocorre praticamente da mesma forma que os empréstimos realizados com bancos.
Esse tipo de empréstimo também entra na ficha Dívidas e Ônus Reais, mas nesse caso no ``Código 14 – Pessoas físicas``. E em vez de informar o CNPJ do banco, é preciso informar o CPF da pessoa que realizou o empréstimo.
Quem emprestou o dinheiro também deve informar a transação. A declaração é feita na ficha Bens e Direitos, no código ``51- Crédito decorrente de empréstimo``, com o valor, o nome e CPF do receptor do empréstimo e a forma de pagamento, se será à vista ou em parcelas de ``X`` reais.
Saldo negativo em conta corrente
Os saldos negativos em conta corrente também devem ser declarados como dívidas, se forem superiores a 5 mil reais. Eles devem ser informados também na ficha Dívidas e Ônus Reais, mas na linha ``11 - Estabelecimento bancário comercial``.
Financiamento estudantil (crédito educativo)
O pagamento de financiamentos estudantis (créditos educativos) é declarado da mesma forma que os outros tipos de empréstimo, na ficha Dívidas e Ônus Reais, no código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito.
A maior dúvida dos contribuintes em relação ao crédito educativo refere-se à possibilidade de dedução dos gastos. Dependendo de como funciona a linha de crédito, os valores poderão ou não se encaixar nos gastos dedutíveis, como outras despesas com educação.
Se o tomador do crédito recebe o valor e faz o pagamento diretamente à instituição de ensino, ele pode informar os valores como gastos de educação porque ele poderá informar o nome e o CNPJ da instituição de ensino e terá documentos que comprovem isso.
No entanto, se o banco credor fizer o pagamento diretamente à instituição de ensino e o devedor pagar o empréstimo quando já não estiver mais estudando, é como se ele tivesse apenas uma dívida com o banco. Ele não receberá recibos da escola comprovando o pagamento, já que eles serão entregues ao banco, portanto não será possível incluir os valores entre os gastos com educação.
Qual código corresponde a cada tipo de empréstimo?
Os empréstimos são declarados com códigos diferentes, de acordo com o tipo de credor. Confira a seguir qual código usar em cada caso:
Código 11 – Estabelecimento bancário comercial: Todos os empréstimos concedidos por bancos.
Código 12 - Sociedade de crédito, financiamento e investimento: Empréstimos concedidos por cooperativas de crédito.
Código 13 - Outras pessoas jurídicas: empréstimos concedidos por empresas, que não forem bancos ou sociedades de crédito.
Código 14 - Pessoas físicas: Entram todos os créditos concedidos por pessoas físicas, sejam amigos, familiares ou conhecidos.
Código 15 - Empréstimos contraídos no exterior: Empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas situadas no exterior.
Código 16 – Outras dívidas e ônus reais: Empréstimos concedidos por credores que não se encaixem nas especificações dos outros códigos.
Fonte: Site Contábil
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