Após um breve alento na carga tributária (superados IPTU, IPVA e IOF das compras no exterior realizadas no final do ano) é chegada a hora de acertar as contas com o leão.
Após um breve alento na carga tributária (superados IPTU, IPVA e IOF das compras no exterior realizadas no final do ano) é chegada a hora de acertar as contas com o leão. A Receita Federal do Brasil (RFB) aumenta claramente, a cada ano, a gama de cruzamentos de informações para constatar lapsos no preenchimento da declaração.
Atualmente, os computadores de última geração que são utilizados pela RFB realizam a conciliação das informações contidas na Declaração de Imposto de renda da pessoa física (DIRPF) com as despesas realizadas com cartão de crédito (informados pelas próprias operadoras), a movimentação bancária (entradas e saídas acima de R$ 5.000 mensais), os gastos informados na nota fiscal eletrônica, as despesas médicas, as operações realizadas em bolsa e até os proventos salariais (informados na DIRPF da fonte pagadora).
As incongruências diagnosticadas no cruzamento de dados podem levar o contribuinte a ser classificado na "malha fina", que nada mais é do que um "sinal amarelo" para a RFB. Em outras palavras, é uma "recomendação" para que a declaração seja revisada e, quando for o caso, retificada. Desta forma, para evitar maiores desconfortos, é indispensável que todos os rendimentos auferidos pelo contribuintes estejam declarados e que, apenas as despesas que são passíveis de dedução, sejam consideradas no cálculo do imposto devido.
Ademais, há ainda outros pontos de atenção/operações que, comumente, exigem atenção extra do contribuinte no preenchimento da DIRPF, tais como: empréstimos, doações, heranças, financiamentos, dividendos/juros sobre capital próprio, rendimentos com alugueis, pensões, dependentes e gastos com educação. Assim, a fim de evitar qualquer incongruência ou, ainda, atraso na entrega, recomendo que, desde já, os contribuintes organizem/providenciem os documentos e cálculos necessários, bem como, consultem um profissional especialista para preenchimento/revisão da declaração.
Por Elias Cohen Junior
Fonte: DCI - SP
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