Pelo menos 8 milhões de brasileiros deixarão de ser obrigados a declarar o Imposto de Renda nos próximos anos. Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) acatar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para corrigir a defasagem na tabela de isenção nos últimos 18 anos, estimada em 62,4%, afirmou ao iG o presidente da entidade, Marcos Vinícius Furtado Coêlho.
No dia 10 de março, a OAB ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo, pedindo uma liminar para corrigir, já no ano-base 2013, a defasagem do IR pela inflação oficial, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se o Supremo acatar o pedido, um terço dos 26 milhões de contribuintes que declararam em 2013 passarão a ser isentos e podem receber aos valores pagos de volta.
Desde 1996, a Receita corrige a tabela do IR abaixo da inflação oficial. O reajuste automático de 4,5%, centro da meta inflacionária do governo, ocorre desde 2007. Mas o IPCA acumulou alta de 5,91% só em 2013. Essa discrepância faz com que, ano a ano, mais pessoas isentas sejam obrigadas a contribuir para o Fisco. Se antes a isenção contemplava oito salários mínimos, hoje ela não ultrapassa três (o valor atual é de R$ 724).
"Se essa lógica perdurar pela próxima década, 100% da população economicamente ativa passará a ter de contribuir para a Receita Federal. Isso contradiz o princípio de progressividade do Imposto de Renda, que é o de cobrar de quem recebe mais", comenta o tributarista Enos da Silva Alves, sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados.
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Caso o Supremo entenda que o governo precisa devolver, de uma só vez, todo o dinheiro arrecadado pelo contribuinte, o custo orçamentário da União pode chegar a R$ 180 bilhões, segundo cálculo feito pelo presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Cláudio Damasceno. O órgão defende uma correção gradual da tabela do IR, para evitar um rombo nas contas públicas.
"Sabemos que o governo adotará um discurso de austeridade e problema nas finanças caso a correção seja implantada de forma imediata. Por isso, propomos a escalonagem da correção para os próximos 10 anos, para não haver argumento contra o reajuste", afirma Damasceno.
Para o tributarista Silva Alves, a correção gradual da tabela "talvez seja a forma mais amena, e até o único caminho viável, para não gerar sérios problemas de caixa à União".
Supremo pediu agilidade na condução do processo
Alegando o impacto orçamentário de uma decisão favorável à correção, o ministro Luis Roberto Barroso deixou de conceder o pedido de liminar da OAB e pediu um posicionamento da Advogacia Geral da União (AGU) – que representa o governo – e da Procuradoria Geral da República, órgão autônomo, no prazo de 10 dias.
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A decisão de Barroso, acredita o presidente da OAB, pode agilizar o julgamento, que precisa ocorrer ainda este ano para que a correção – se acolhida pela Corte – seja aplicada a tempo da elaboração da Lei Orçamentária. "Nossa expectativa é que o procurador geral da República dê um parecer favorável à causa do contribuinte, enquanto a União certamente vai se manifestar em defesa dos interesses do governo", explica.
Entenda as chances de vitória do contribuinte
No início deste ano, a OAB ingressou com duas ações de inconstitucionalidade pedindo a correção do IR ao Supremo: a primeira foi o pedido de liminar para que o governo corrija de uma só vez toda a defasagem dos últimos 18 anos, observando a inflação acumulada no período. "Se este pedido for atendido, o impacto nas contas do governo será muito expressivo", explica Silva Alves, do Cardillo & Prado Rossi Advogados.
Já na ADI 5096, a entidade pede que os efeitos de uma decisão favorável ao contribuinte sejam gradativos. Ou seja, a correção será feita já em 2014 (ano-base 2013) observando o IPCA do ano passado, de 5,91%. Como o reajuste anual aplicado pela Receita foi de 4,5%, a diferença da tabela seria de mais 1,4%. Já o restante da defasagem seria corrigido de forma diluída pelos próximos 10 anos.
No histórico dos tribunais, contudo, há decisão desfavorável ao contribuinte. Já houve um precedente contrário à correção da tabela, no recurso extraordinário 388.312-7/MG, pela relatora Carmen Lúcia. A ministra do Supremo entendeu que, por não haver previsão legal de uma correção monetária na tabela de isenção do IR, não é possível aplicar o reajuste.
"O Supremo considerou, neste caso, que não cabe à justiça autorizar a correção e que o governo tem um cheque em branco para aplicar a tabela progressiva da maneira que entender", observa Silva Alves. De acordo com o tributarista, a AGU pode se amparar nesta decisão para defender a não correção.
"Ainda não tivemos um diálogo com o governo sobre o assunto. Mas com o pedido de Barroso, [o governo] será obrigado a se manifestar o quanto antes", diz o presidente da OAB.
Já o entendimento que pode beneficiar o contribuinte foi a derrubada da Emenda Constitucional 62 no ano passado, no STF. A sentença vetou a correção monetária dos precatórios (dívidas judiciais do governo) pela Taxa Referencial (TR), que historicamente tem ficado abaixo da inflação. Desde então, o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm aplicado a jurisprudência em casos semelhantes.
Já o entendimento que pode beneficiar o contribuinte foi a derrubada da Emenda Constitucional 62 no ano passado, no STF. A sentença vetou a correção monetária dos precatórios (dívidas judiciais do governo) pela Taxa Referencial (TR), que historicamente tem ficado abaixo da inflação. Desde então, o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm aplicado a jurisprudência em casos semelhantes.
A esperança da OAB é que o mesmo entendimento seja aplicado na correção da faixa de isenção do IR.
Texto confeccionado por: Taís Laporta
Fonte: Site Contábil
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