
Secretaria Municipal de Saude, publicou no Diario Oficial do Estado nº 10.320 de 22 de junho de 2010, a Instrução Normativa nº 1 de 17 de junho de 2010, que:
"DEFINE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS ACERCA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Art. 2º .... Alvará Sanitário será válido pelo prazo de um ano.......
Art. 3º....revalidação do Alvará Sanitário deverá ser requerida nos primeiros 120(cento e vinte) dias de cada exercício.
Fonte: www.crcac.org.br
"DEFINE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS ACERCA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Art. 2º .... Alvará Sanitário será válido pelo prazo de um ano.......
Art. 3º....revalidação do Alvará Sanitário deverá ser requerida nos primeiros 120(cento e vinte) dias de cada exercício.
Fonte: www.crcac.org.br
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