sexta-feira, 25 de junho de 2010

Prorrogado Prazo de Entrega do FCONT

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.046, de 24 de junho de 2010, ficou estabelecido que o prazo de entrega dos dados constantes no FCont, excepcionalmente, para dados relativos ao ano-calendário de 2009, será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30.07.2010. Ressaltamos que o prazo anteriormente estabelecido era até 30.06.2010, o mesmo prazo fixado para a entrega da DIPJ.



INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.046, DE 24 DE JUNHO DE 2010

DOU 25.06.2010

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei Nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei Nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................

§ 1º ..............

§ 2º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.

§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de junho de 2010, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


SRF DOU

Fonte: Diário Oficial da União - DOU http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=31&data=25/06/2010

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