sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

DHP/DECORE ELETRÔNICA


O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO ACRE – CRCAC aprovou a Resolução CRCAC nº 158/2012, que dispõe da implantação da DHP/DECORE ELETRONICA no âmbito do Estado do Acre.

Com a aprovação da Resolução, os Contabilistas aptos emitirão a DHP/DECORE ELETRONICA diretamente pelo site do CRCAC http://www.crcac.org.br/.

Outrossim comunicamos que a Decore/DHP convencional, nos moldes das Resoluções CFC nº 871/2000 e 872/2000, não será mais emitida pelo CRCAC, sendo que as DHPs já emitidas em posse dos Contabilistas dentro do prazo de validade continua em vigor.

DECORE/DHP ELETRÔNICA

Com o intuito de oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e, também, para facilitar e desburocratizar o atendimento aos contabilistas, o CRCAC está implantando o serviço de DECORE/DHP ELETRONICA.

A liberação do Contabilista para operacionalizar a DECORE/DHP ELETRÔNICA está condicionada assinatura de um Termo de Responsabilidade (firmado entre o profissional e o CRCAC), bem como a participação obrigatória no Treinamento oferecido pelo CRCAC.

O sistema de emissão de DECORE/DHP ELETRONICA será liberado na sede do CRCAC, a partir da assinatura do Termo de Responsabilidade, tendo os profissionais a possibilidade de acesso ao Sistema com a senha disponibilizada pelo sistema, a qual poderá ser alterada pelo profissional a qualquer tempo.

A DECORE ELETRÔNICA somente poderá ser utilizada dentro de 90(noventa) dias de sua emissão, devendo estar evidenciado o rendimento auferido no período em questão.

A DECORE ELETRÔNICA será emitida em 1(uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da fiscalização.

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