sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Receita intensificará fiscalização de seguradoras, bancos e entidades filantrópicas em 2012

A Receita Federal intensificará a fiscalização de seguradoras, instituições financeiras e entidades filantrópicas neste ano, informou ontem (16) o subsecretário de Fiscalização do órgão, Caio Marcos Cândido. Segundo ele, esses são os principais setores suspeitos de irregularidades.

Segundo o subsecretário, os contribuintes foram selecionados em 2011 com base na nova metodologia da Receita Federal que identifica suspeita de sonegação. Ao todo, 21.651 contribuintes entraram na lista de suspeitos, dos quais 3.096 são grandes empresas. “Desde o início do ano, a Receita sabe exatamente quem e quais infração foi cometida, o que facilita a fiscalização pelos auditores”.

Em relação às seguradoras, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) identificou 128 empresas que atuam no ramo, mas são registradas como associações e são isentas do Imposto de Renda. De acordo com o Fisco, 116 dessas empresas já foram monitoradas e foi constatada movimentação financeira superior a R$ 350 milhões em alguns casos.

A Receita também reforçará a fiscalização de contribuições previdenciárias devidas por entidades que se dizem filantrópicas. Serão monitoradas escolas, universidades, hospitais e organizações não governamentais.

De acordo com Cândido, os bancos também estão na mira da Receita. “Algumas instituições financeiras informam grande volume de perdas em empréstimos, fazem planejamento tributário [criam subsidiárias para pagar menos tributos], grande volume de compensação [pedido de devolução de imposto supostamente pago a mais] que identificamos serem irregulares”.

O Fisco intensificará ainda a fiscalização no mercado de debêntures (tipo de título privado). Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, algumas grandes empresas lançam debêntures para os próprios acionistas cuja remuneração é praticamente igual ao lucro operacional. Isso, explicou, anula o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a serem pagas pelas pessoas jurídicas e representa remuneração disfarçada para os acionistas.

Fonte: Site Contábil

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