A fim de evitar congestionamento no sistema, a Receita Federal vai liberar o download do programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir das 18h do dia 24. O Fisco publicou ontem as regras para a prestação de contas relativa a 2011, cuja entrega começa em 1º de março e termina em 30 de abril.
Com a medida, o contribuinte pode preencher os dados antes do prazo determinado pela Receita e, depois, transmitir a declaração do imposto com mais facilidade, diz o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita, Carlos Occaso. A mudança busca diluir o acesso ao site, completa. Nos anos anteriores, o programa só ficou disponível no início da data de entrega da declaração.
Os limites de isenção e valores de deduções para o Imposto de Renda foram reajustados em 4,5%, como já previa o governo. De acordo com a Instrução Normativa publicada no "Diário Oficial da União", deve prestar contas o contribuinte que obteve rendimento tributável superior a R$ 23.499,15; com receita bruta anual a partir de atividade rural acima de R$ 117.495,75; com bens ou direitos acima de R$ 300 mil ou que passou a residir no Brasil em 2011.
A estimativa é que 25 milhões de pessoa prestem contas ao Fisco em 2012. No ano passado, foram 24,3 milhões. "Isso se deve ao aumento de renda da população e da inserção de mais pessoas no mercado de trabalho formal", afirma Occaso. A pessoa física que entregar a declaração após o prazo terá que pagar multa entre 1% e 20% sobre o imposto devido ou o valor mínimo de R$ 165,74. Os prazos para restituição do imposto ainda não foram fixados, mas a expectativa é que o primeiro lote seja liberado em junho.
Quem tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões passa a ser "obrigado a fazer a declaração utilizando-se de certificado digital", informa Occaso. Outra mudança é que o montante doado para projetos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), até 30 de abril deste ano, também poderão ser deduzido na declaração de 2012. O abatimento tem um limite de 3% do imposto devido.
Fonte: Site Contábil
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