A Secretaria de Fazenda do Estado do Acre-SEFAZ, publicou no DOE nº 10.706 de 29 de Dezembro de 2011 a Portaria nº 736/2011 que dispõe de novas regras para emissão da FICHA DE INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC.
A principal novidade fica por conta do disposto no Art.11 da Portaria que dispõe da Obrigatoriedade da Fixação da Declaração de Habilitação Profissional - DHP ou anexação da DHP ELETRONICA (em fase de implantação pelo CRCAC).
Art. 11. É obrigatória a indicação de contabilista habilitado no campo próprio da FAC e fixação da etiqueta padrão do CRC ou a anexação do Documento de Habilitação Profissional - DHP eletrônico, exceto para ME, EPP, MEI e Produtor Rural.
Veja abaixo os links:
Câmara de Fiscalização, Etica e Disciplina do CRCAC.
Fonte: CRC/AC
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