De acordo com a Lei 12.692, de 24-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-7, foi incluída obrigação para que as empresas comuniquem, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
A referida Lei acrescenta essa obrigação por meio da inclusão do inciso VI ao artigo 32 da Lei 8.212/91 (Portal COAD).
Veja a seguir a íntegra da Lei 12.692/2012:
"LEI 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012
Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32......................................................................................................................................................
VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
................................................................................
§ 12. (VETADO)." (NR)
"Art. 80. .....................................................................
I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas"
NOTA COAD: O modelo do documento ainda não foi definido, pois aguarda regulamentação. Assim que for regulamentado, enviaremos um novo COAD-Urgente.
Fonte: Site Contábil
Fonte: Site Contábil
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