A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde o dia de 17 de setembro de
2012, os procedimentos de cobrança dos contribuintes optantes pelo Simples
Nacional inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam
débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de
outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
Para tanto, a RFB
emitiu 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais foram enviados
pelos Correios aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da
existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Esses ADE relacionam os débitos do próprio regime do Simples Nacional, e,
caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou
de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada
pelo próprio contribuinte no portal e-CAC, disponível no sítio da RFB na
internet - www.receita.fazenda.gov.br, mediante utilização de código de acesso
ou certificação digital.
O contribuinte também pode consultar as suas pendências no sitío da RFB na
internet selecionando, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" -
"Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta
Débitos".
O contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar os seus débitos, que
podem ser pagos à vista ou parcelados. O contribuinte também pode utilizar a
internet para imprimir as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus
débitos ou para solicitar o seu parcelamento.
A falta regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 dias,
contados da ciência do ADE, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica
do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsto no art.
17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Site Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário