A adoção da substituição tributária em operações interestaduais pode encarecer os produtos vendidos no mercado amazonense em até 20%. Conforme lojistas ouvidos pela reportagem, a margem agregada de valor, estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM), é maior que a praticada efetivamente por eles. A Sefaz explicou que já realizou ajustes para atender às reivindicações feitas pelos lojistas.
No novo regime, o valor único do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) a ser cobrado é calculado a partir do preço presumido de venda ao consumidor final. Com base em exemplo da própria Sefaz, um celular que entra em Manaus proveniente de outro Estado, com valor declarado na nota fiscal de R$ 100 – mas que deve ser vendido a R$ 129 –, pagará 17% de ICMS sobre o valor da venda ao consumidor final – menos os 7% já pagos no Estado de origem.
O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus), Ralph Assayag, disse que as estimativas resultariam em alta no preço para o consumidor final. Desta forma, os lojistas enviaram apontamentos em relação aos cálculos, para que sejam registrados valores mais aproximados do mercado. Ele comentou que o início do regime, ajustado para 1º de setembro, foi alterado justamente para que fosse possível realizar as alterações necessárias. Informação confirmada pela Sefaz.
Definição justa
De acordo com o presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Ismael Bichara, os empresários são a favor da atitude da Sefaz em aplicar a substituição tributária a todos os produtos, mas a partir de uma definição justa do valor agregado na mercadoria. Como o regime já havia sido adotado em 2009 para alguns itens cosméticos e de construção, a ACA elaborou um estudo com referência em outros Estados, no qual foi constatado que “era muito menor o porcentual projetado para o valor agregado”. Com a inclusão de outros materiais, no dia 30 de agosto, os representantes dos lojistas estiveram na Sefaz com os técnicos responsáveis pelo projeto, para apresentar as demandas do setor.
Bichara destacou que, a partir da reunião, foi decidido que a margem de valor dos produtos estaria ligada ao mesmo porcentual aplicado em São Paulo. Se um sabão em pó estiver taxado a 70%, quando São Paulo adota uma variação de 21%, seria estabelecido o valor paulista.
O presidente da ACA afirmou que, na tentativa de dar credibilidade ao valor fixado, a Fundação de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi) foi contactada para realizar um levantamento anual dos produtos envolvidos na substituição temporária. “A instituição vai apresentar esta pesquisa à Sefaz para que o valor agregado esteja conforme o que é praticado pelo comércio”, abordou. Bichara ponderou que a substituição facilita a vida contábil das empresas, além disso, o valor pago na entrada impede a comercialização de produtos sem nota.
Preços mais caros para o consumidor
A expectativa de que a mudança na forma de arrecadação do ICMS terá como efeito a alta no preço final ao consumidor é algo com o qual trabalha o Supermercado Baratão da Carne, conforme declarou o proprietário, Edilson Rufino. A partir da margem de valor agregada adotada pela Sefaz, a contadora do estabelecimento, Silvana Nôvo, explicou que a cobrança do tributo deve sofrer alterações (ver tabela).
No regime antigo, mercadorias sem a substituição tributária – apontadas como normais – eram taxadas a 10% na entrada, mais 17% na saída. Embora, neste último caso, fosse dado como crédito os 10% já pagos na entrada, o que resultaria em apenas 7%.
De acordo com o cálculo do setor contábil do supermercado, com a mudança, alguns produtos podem passar a ter uma tributação de 21,90% na entrada, como a água sanitária, o sabão em pó e o amaciante de roupas.
Seguindo a fórmula apontada no método do anterior, o produto comprado por R$ 5 e vendido a R$ 10, teria uma cobrança do imposto na faixa de R$ 1,20. Na nova análise, pegando o exemplo do sabão, com cobrança de 21,90% na entrada (dos que são adquirido na região Sul e Sudeste), mesmo sem taxação na saída, o imposto sairia a R$ 2,19, tendo como base o valor de venda a R$ 10.
Texto confeccionado por: Luana Gomes
Fonte: Site Contábil
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