Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet. O programa ITR2012 e o aplicativo Receitanet estão disponíveis no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br
O prazo para apresentação da declaração vai até as
23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro, próxima
sexta-feira.
São obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o
titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o
imune ou isento.
Também está obrigado a entregar a DITR, o titular do
domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou
isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais
correspondentes ao imóvel rural.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador,
mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Fonte: Receita Federal do Brasi
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