sexta-feira, 22 de março de 2013

Gastos com material escolar não devem ser inclusos no Imposto de Renda

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, nem tudo precisa ser deduzido. Em relação às despesas com educação, o que conta são gastos com como o ensino regular, que vai da creche até a pós-graduação - mestrado, doutorado e especialização, além de educação profissional, como ensino técnico e tecnológico.

Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia, os cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, transporte, alimentação e compra de material didático estão fora das deduções do Imposto de Renda. As contribuições feitas às Associações de Pais e Mestres também não entram como despesas com educação.

O valor das despesas tem como limite R$ 3.091,35 por pessoa na declaração do ano-calendário 2012. "Vale lembrar que filhos e enteados podem ser considerados dependentes até os 21 anos, ou 24 anos, caso ele esteja cursando nível superior, curso profissionalizante ou escola técnica de segundo grau. O limite anual de dedução por dependente é de R$ 1.974,72".

Os gastos com educação devem entrar na ficha "Pagamentos Efetuados". O contribuinte deve especificar os gastos feitos durante todo o ano-calendário de 2012. "Mesmo sabendo que será deduzido um valor limite, é preciso informar efetivamente o que foi gasto com educação na ficha", pontua Garcia. "Se o dependente tiver seus próprios rendimentos, deverá somar esses valores aos do responsável pela declaração anual. Caso o dependente tenha estudado no exterior no ano passado, o contribuinte pode deduzir os valores destinados às instituições estrangeiras regulares", finaliza.

O contribuinte brasileiro pode deduzir do Imposto de Renda as despesas com educação, saúde, previdência privada, pensão alimentícia e as doações feitas ao Estatuto da criança e do adolescente (ECA) através dos Fundos do governo municipal, estadual ou federal, para projetos ligados ao esporte, a projetos culturais e audiovisuais cultura, ao estatuto do idoso, programa nacional voltados a pessoas deficientes (Pronas) e oncologia (Pronon).

Fonte: Site Contábil

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