Brasília, 28 de março de 2013.
Terá início, em 1º/4/2013, a incidência de multas pela
não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D
relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do
ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório -
PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.
A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou
fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a
multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de
referência.
A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita
bruta no mês.
Fonte: Receita Federal do Brasil
BOLETO DO SIMPLE NACIONAL EM ATRASO COM 8 DIAS DE ATRASO
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