quarta-feira, 13 de março de 2013

Isenção na PLR só vale para declaração de 2014

Trabalhadores que recebem gordas PLRs (Participações nos Lucros e Resultados) das empresas tiveram, no início do ano, a boa notícia de que valores até R$ 6.000 ficarão isentos de IR (Imposto de Renda) e, portanto, não serão tributados nem somados ao total de rendimentos recebidos no ano. A mudança, entretanto, só terá impacto na declaração do IR de 2014. Especialistas alertam que, quem deixar de mencionar o montante, neste ano, pega um atalho para a malha fina.

No Grande ABC, conforme reportagem publicada pelo Diário, pelo menos 104.680 profissionais metalúrgicos, químicos e bancários serão beneficiados. Além de ganhar valor maior por não ter mais o desconto do IR, o total do imposto devido para a declaração será menor por não somar a PLR, medida que diminuirá a base de cálculo e aumentará o montante a receber na restituição ou reduzirá o volume a pagar.

Até às 16h de ontem, a Receita Federal havia computado o recebimento de 1,67 milhão de declarações. O Fisco espera, até o prazo final, em 30 de abril, contabilizar montante recorde de 26 milhões.

Além de se atentar à PLR, que neste ano ainda entra nas informações enviadas à Receita, o trabalhador casado ou que possui união estável (acima de cinco anos) deve simular algumas situações para ver se é mais vantajoso optar pela declaração individual ou conjunta com o cônjuge. A advogada tributarista Marina Damini, da Vigna Advogados Associados, afirma que é importante testar os dois cenários, inclusive pelos modelos simplificado ou completo, a fim de verificar em quais o valor a restituir é maior. "Se o total de rendimentos tributáveis (renda de salário, trabalhos freelancer ou ganhos com aluguel) do marido ou da mulher no ano passado ficou abaixo dos R$ 24.556,65 mínimos exigidos pela Receita para fazer a declaração, não vale a pena fazer conjunta, já que o cônjuge está desobrigado", explica. "Caso os valores superem esse limite, é importante simular. É preciso se atentar, também, se a conta-corrente for conjunta (pois os rendimentos se misturam)."

ABATIMENTO - Na tentativa de diminuir o total do imposto a pagar, é possível deduzir no IR valores desembolsados com determinados assuntos. No caso dos dependentes (limitados a R$ 1.974,72), a regra vale para filhos com até 21 anos ou até 24 anos cursando faculdade. Pais, avós e bisavós podem ser considerados dependentes desde que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 19.645,32. "As deduções devem ser incluídas na declaração de quem tem mais imposto a pagar. Ou em nome de quem estão os bens do casal", orienta o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike. A regra é a mesma para gastos com Educação (até R$ 3.091,35), empregada doméstica com registro em CLT e que ganhe, no máximo, um salário-mínimo (até R$ 985,96 no ano), e com despesas médicas (sem limite).

OAB contesta no STF limites de despesas com Educação no IR

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade dos limites fixados pela lei 9.250/95 para dedução de despesas com Educação no IR nos anos base 2012 (R$ 3.091,35); 2013 (R$ 3.230,46) e 2014 (R$ 3.375,83).

"As despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus dependentes situam-se entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana, que devem ser excluídas da tributação", disse o conselheiro Luiz Claudio Allemand, ao defender que, assim como com gastos com Saúde, não haja limites à dedução.

Texto confeccionado por: Soraia Abreu Pedrozo

Fonte: Site Contábil

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