No período de 25 a 31 de março encerra o prazo normal para apresentação, sem incidência de multa, de diversas declarações para a Receita Federal do Brasil, conforme segue:
25/03 DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins – competência março/2013;
28/03 DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, competências janeiro e fevereiro/2013;
28/03 DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, ano calendário de 2012;
28/03 DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa, ano calendário de 2012;
28/03 DERC – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais, ano calendário de 2012;
28/03 DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, ano calendário de 2012;
28/03 DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, relativamente ao período de julho a dezembro/2012 e;
31/03 DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ano calendário de 2012.
Fonte: Site Contábil
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