sexta-feira, 19 de abril de 2013

Balanço Patrimonial na forma da lei

Mas há muito mais sobre o BP do que estes meros conceitos e informações que ora apresentamos. Doravante, será apresentado um estudo mais avançado e profissional do assunto que é preciso conferir.

Saiba como reconhecer um Balanço Patrimonial autêntico na forma da lei observando o cumprimento de suas formalidades intrínsecas a seguir:

Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90);

Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Resolução CFC 563/83);

■Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial), fundamentado no art. 1.181, Lei 10.406/02; Resolução CFC Nº 563/83; §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02;

Demonstrar escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular, fundamentado na NBC T 2.1.5 (Resolução CFC 563/83); art. 1.179, Lei 10.406/02; art. 177 da Lei nº 6.404/76;

■Boa Situação Financeira, fundamentado no art. 7.1, inciso V da IN/MARE 05/95;

Aposição da etiqueta DHP do Contador no BP, fundamentado na Resolução CFC 871/00, art.1°, §único; art. 177 da Lei nº 6.404/76. Esta formalidade ainda não é obrigatória, mas dá mais credibilidade ao documento porque comprova a habilitação profissional do Contador de ofício.

Gosto de lembrar que o novo Código Civil (Lei 10.406/02) substituiu o Código Comercial que regia as empresas, ou seja, o Código Comercial não existe mais desde então. Agora tratamos todas as questões relacionadas a empresa com o Código Civil a partir do art. 966 até o art. 1.195 no Livro II - Do Direito de Empresa. A exigência do Livro Diário consta no §2º do art. 1.184 e vamos transcrever abaixo para uma maior clareza:

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação [sic]1, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

[...]

§ 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária. (grifos nossos). 1 Individualização.

Ora, se o BP deve constar dentro do Livro Diário que por sua vez é numerado tipograficamente da primeira à última página, o Balanço deve ter um número de página. Balanço sem número de página contraria o próprio Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário.

Como o Balanço vem depois dos lançamentos do Livro Diário, é impossível que o Balanço tenha página de número 1 (um). Suspeite de Balanços que tenham página igual a 10, 15 ou 20, pois a maioria dos negócios geram muitos lançamentos contábeis e, portanto, mais coerente seria um número superior a 50 páginas.

Há casos em que o Livro Diário supera 500 páginas e é necessário dividir em dois livros ou mais para cada exercício, cada livro pode possuir apenas 500 folhas. Nestes casos, pode-se solicitar o Termo de Abertura e Encerramento de cada Livro Diário com as Demonstrações Contábeis do último.

O Balanço Patrimonial autêntico consta no Livro Diário, portanto só existe por meio de cópia autenticada. Mesmo que o BP tenha chancela, carimbo ou etiqueta indicando o seu registro na Junta Comercial, NÃO ACEITE se não for uma cópia autenticada. Acontece que alguns Contadores imprimem só o Balanço (sem o Livro) e levam para registrar na Junta Comercial (JC) e, pasmem, ela registra, basta pagar o emolumento correspondente. É de bom alvitre (bom lembrar) que a JC não tem convênio com o Conselho Regional de Contabilidade, portanto ninguém analisa se o BP está revestido de todas as formalidades legais para emitir a tal chancela.

A Junta Comercial chancela (furinhos na folha), apõe carimbo ou etiqueta para indicar o seu registro. É comum que o registro apareça apenas no Termo de Abertura ou Encerramento e nada conste nas folhas das Demonstrações Contábeis, portanto é mais um motivo para solicitar os respectivos Termos. Na dúvida, peça a apresentação do Livro Diário como condição de habilitação fundamentado na "diligência destinada a esclarecer a instrução do processo" conforme §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.

Sinais de menos "-" indicam que é uma Conta redutora, é uma Conta deslocada que pertence ao grupo oposto, e servem para uma melhor visualização gráfica do BP. A Conta "(-) Amortização" que normalmente aparece abaixo do Ativo Imobilizado, por exemplo, pertence na verdade ao grupo do Passivo. Portanto, (-)Ativo é Passivo e (-)Passivo é Ativo! Não use estes sinais para indicar que está aumentando ou diminuindo o Patrimônio, antes utilize "D" para Débito e "C" para crédito.

Observamos se um BP possui escrituração regular pelas Contas que aparecem nele. Toda empresa deve possuir valores a pagar (Obrigações no Passivo) a fornecedores, concessionárias públicos (água, luz etc), aluguel etc. ou a receber (Direitos no Ativo) de vendas à prazo etc.; instalações adequadas registradas no Ativo Permanente para viabilizar o negócio; além das obrigações fiscais principais. Tais contas devem aparecer no BP, pois elas normalmente vencem apenas no mês subseqüente e no dia 31 de dezembro, com quase absoluta certeza, ainda não foram pagas e devem aparecer no Passivo Circulante (PC) em Contas à Pagar. Observe que o PC faz parte dos cálculos dos índices!

Fonte: Licitações e Contratação

Nenhum comentário:

Postar um comentário