Pergunta: ``Comprei dois apartamentos em 2012 com o intuito de alugá-los. Os dois estão em meu nome, mas sou casado em regime parcial de bens. Na declaração de Imposto de Renda em 2013, eu poderei colocá-los na minha declaração na ficha de Bens e direitos e fazer contratos de aluguel colocando a minha esposa como beneficiária? Estes rendimentos de aluguéis podem constar na declaração da minha esposa, mesmo ela não tendo apartamentos lançados na ficha bens e direitos?``
Resposta – Fabiana Chagas: ``Se os imóveis foram adquiridos na vigência do casamento, são 50% de cada cônjuge. Assim, ainda que no registro de imóveis conste somente o seu nome, você deve declarar que tem a propriedade de 50% e sua esposa 50%. Os rendimentos decorrentes dos aluguéis podem ser lançados 100% na declaração de um de vocês ou 50% em cada declaração, o que for mais vantajoso. Os rendimentos decorrentes de aluguel são tributáveis e devem ser informados mês a mês via carnê leão.”
Fonte: Site Contábil
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