sexta-feira, 19 de abril de 2013

Desconto integral com educação no IR terá tramitação abreviada no STF


A ação que pretende derrubar limite de gastos com educação para dedução no Imposto de Renda terá tramitação abreviada no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do processo, ministra Rosa Weber, decidiu levar o caso diretamente para o plenário da Corte, pois entendeu que a matéria tem relevância especial para a sociedade.

Pelo rito abreviado, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República terão prazo de dez dias para prestar informações. Em seguida, o processo será enviado para a Advocacia-Geral da União (AGU) e para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão cinco dias para apresentar parecer. Em seguida, o caso vai direto ao plenário para julgamento.

A ação foi proposta no dia 25 de março pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade questiona lei de 1995, atualizada em 2011, que contém escalas para dedução de gastos com ensino no Imposto de Renda. O último limite previsto é R$ 3.375,83 no ano-calendário de 2014.

A OAB pedia concessão de liminar – decisão provisória e urgente -, alegando que já se aproxima a data limite para entrega das declarações do ano-calendário 2012. A ministra relatora, no entanto, preferiu levar a questão diretamente ao plenário.

A lei atual prevê dedução de Imposto de Renda para pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Os valores considerados são aqueles pagos com educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação superior (graduação e pós-graduação, ensino profissional técnico e tecnológico).

A OAB defende que as deduções com educação não tenham limites, o que já ocorre com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia. Para a entidade, os limites para educação são ilegais e estão em desacordo com a realidade nacional. A entidade considera que os tetos são contrários à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental de todos à educação.

Texto confeccionado por: Débora Zampier

Fonte: Site Contábil

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