O Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, concedeu entrevista coletiva nesta segunda-feira para falar do lançamento da m-IRPF, uma nova forma de apresentação da declaração de imposto de renda por meio de tablets e smartfones.
A facilidade está disponível para uma parte dos contribuintes e somente para dispositivos móveis com sistemas operacionais android e iOS. De acordo como o Secretário Barreto, “mais de 5 milhões de contribuintes estão aptos a usar o novo aplicativo.”
Ele lembrou ainda que a Receita lançou um vídeo ilustrativo para estimular a utilização da novidade: http://www.youtube.com/tvreceitafederal
O projeto m-IRPF possui algumas limitações. Por exemplo, não podem utilizá-lo os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, etc. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013, publicada no DOU desta segunda-feira.
Há também limitações de funcionalidades impostas muitas vezes pelo tipo ou sistema operacional do dispositivo móvel. Não há, por exemplo, como importar dados da declaração do ano anterior. Não é possível também imprimir a declaração (deve-se armazenar a cópia da declaração e, posteriormente, imprimi-la usando um microcomputador). Outra limitação é que não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. O próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida.
Preenchimento
Antes de iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições da m-IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega.
A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013, publicada no DOU desta segunda-feira.
A declaração possui os seguintes quadros para preenchimento: Identificação do contribuinte, Dependentes e alimentandos, rendimentos, Pagamentos efetuados e ainda Bens e Direitos.
Algumas funcionalidades foram implementadas para maior comodidade, como preenchimento automático de campos, com informações das bases da RFB, possibilidade de salvar um rascunho da declaração (sem enviar) para continuar seu preenchimento, mais tarde, inclusive de outro dispositivo móvel (armazenamento em nuvem), e ainda processo simplificado para transmissão da declaração, sem necessidade de instalação de outros programas.
Rascunho
Para maior comodidade o declarante poderá salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive utilizando outro dispositivo. As informações serão armazenadas em servidor de dados específico (nuvem) fora do dispositivo móvel. Para salvar o rascunho será necessário criar uma palavra-chave, que é de inteira responsabilidade do declarante. A perda da palavra-chave significa a perda do rascunho da declaração.
Após a transmissão da declaração o rascunho é eliminado e a palavra-chave perde seu efeito.
Transmissão
A transmissão da declaração pelo m-IRPF é um procedimento bastante simples. Não há necessidade de instalação de nenhum outro programa. Após concluir o preenchimento da declaração, deverá ser acionada a funcionalidade “Ver Resumo”. No resumo da declaração são apresentados os cálculos e o resultado da declaração. Há possibilidade de visualizar o resultado tanto utilizando o desconto simplificado como com as deduções legais.
A funcionalidade “Transmitir” envia a declaração para as bases da Receita Federal. Durante a transmissão são efetuadas as mesmas críticas realizadas pelo Receitanet na transmissão da declaração feita utilizando o Programa Gerador de Declaração do IRPF. Após a transmissão são gerados dois arquivos: o arquivo da declaração transmitida e o arquivo com o recibo de entrega (em formato pdf).
Fonte: Receita Federal do Brasil
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