A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 7898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio. Pelo texto, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
O relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), apresentou parecer favorável ao projeto. “Não entendemos o porquê da vedação à dedução de despesas com medicamentos, na medida em que, a rigor, esses tipos de gastos já podem ser deduzidos como despesas médicas, quando estas integram a conta emitida por estabelecimento hospitalar ou clínica médica”, sustentou o relator.
A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas.
“Desta maneira, não há como negar o mérito da iniciativa, principalmente pelo fato de o benefício se destinar a aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos”, completou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto confeccionado por: Murilo Souza
Fonte: Site Contábil
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