A Secretaria da Receita Federal vai notificar eletronicamente as grandes
empresas do país no futuro sobre eventuais inconsistências ou irregularidades
nas informações fiscais enviadas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF),
informou Carlos Alberto Barreto, chefe do Fisco, nesta quarta-feira (16). Com
isso, a Receita estenderá às maiores empresas do país (cerca de 200 mil
companhias) um processo que já está em vigor há alguns anos para as pessoas
físicas. Os contribuintes são avisados, pela internet, quando há inconsistências
em suas declarações do Imposto de Renda (IRPF) e, com isso, podem efetuar uma
declaração retificadora e pagar a "diferença" apurada pelo órgão – saindo da
chamada "malha fina".
O mesmo processo também foi implementado, neste ano, para as empresas
inscritas no Simples Nacional. Neste caso, os alertas foram enviados por meio do
portal do Simples Nacional, no qual estão cadastrados 3,4 milhões de micro e
pequenas empresas.
Leão virtual
Ao notificar virtualmente os contribuintes sobre as
inconsistências em suas informações fiscais, a Receita Federal agiliza a
cobrança do imposto devido. Isso porque, em posse destas informações, as grandes
empresas do país poderão retificar suas declarações e pagar o imposto devido –
processo mais rápido do que a cobrança tradicional.
Entretanto, o órgão também abdica de parte da multa lavrada quando as
infrações são lançadas. No caso das grandes empresas, no processo de
autorregularização virtual, será cobrada somente a multa de mora (20%). A multa
de ofício, que é maior, não será lançada neste caso. Ao mesmo tempo, as empresas
também poderão parcelar o pagamento em até 60 meses (parcelamento
tradicional).
Vigência da nova lei
De acordo com minuta de Medida Provisória que já está
na Casa Civil, e que poderá enviada pelo governo ao Congresso Nacional na
próxima semana, a ECF, um tipo de "livro digital", substituirá a Declaração de
Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o Fcont (Contabilidade
Fiscal) e, também, o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), informou Barreto,
da Receita Federal. Segundo ele, o chamado Regime Tributário de Transição (RTT),
criado em 2007 para realizar uma convergência gradual para as regras
internacionais (IFRS), também deixará de valer quando a ECF for instituída.
A expectativa do Fisco é de aprovar ainda neste ano a Medida Provisória no
Congresso Nacional e convertê-la em lei. Se isso acontecer, a ECF terá validade
para o ano-base 2014 (cuja ECF deverá ser entregue em 2015) para as maiores
empresas do país. Caso a MP seja aprovada somente em 2014, o Fisco disse que
haverá uma "opção", mas não obrigatoriedade, para as empresas adotarem a nova
forma de apurar resultado em 2014 e declará-lo, por meio da ECF, no ano
seguinte.
Confusão com o RTT
O RTT gerou confusão nos últimos meses. Empresas
questionaram a instrução normativa 1.397, editada pelo Fisco para esclarecer a
forma de pagamento de tributos pelas grandes empresas. O órgão chegou a informar
que alguns contribuintes teriam de fazer retificação de suas declarações e pagar
valores a mais, que deveriam ter sido, teoricamente, recolhidos nos últimos
anos.
Texto confeccionado por: Alexandro Martello
Fonte: Site Contábil
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