O Simples Nacional - regime de tributação que simplifica e reduz o montante de impostos pagos pelas MPEs (Micro e Pequenas Empresas) - está prestes a alcançar 8 milhões de participantes em todo o país. De acordo com os últimos dados disponibilizados pela Receita Federal, no dia 8 de outubro, já eram 7.980.035 empresas optantes pelo sistema. Destas, 3.403.076 foram registradas no regime de MEI (Microempreendedor Individual).
Em julho de 2007, quando o regime entrou em vigor, eram, ao todo, apenas 1,3 milhão de negócios. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada junto ao Simples, foi o que tornou possível essa nova realidade. Os indicadores apontam a consolidação do empreendedorismo e a redução do trabalho informal.
"As micro e pequenas empresas funcionam como um sustentáculo social da nação, devido à criação de empregos, geração e distribuição de renda. Representam 99% das empresas brasileiras e mais de 60% da mão de obra no país, por isso o segmento merece atenção especial. Apesar das condições econômicas favorecerem a criação de novos negócios, é preciso avançar ainda mais nas políticas de apoio. A inclusão de todas as categorias no Simples, tendo como único parâmetro para participação o faturamento está entre as principais bandeiras de Fenacon e da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa", destacou Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis).
Composta por parlamentares, a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa conta com o apoio de representantes de entidades ligadas ao setor, entre elas a Fenacon, para discutir propostas de aperfeiçoamento da Lei Geral. Entre as propostas está a elaboração de Projeto de Lei referente a mais uma revisão e aprimoramento do Simples, a quinta desde 2006, e alteração da Lei Complementar 123/2006. A Frente também aborda a equalização dos conflitos do ICMS com o Simples Nacional, a simplificação do alvará, licenciamento e vedação de cobrança de taxas e majoração de tarifas para o MEI, a inclusão do setor de serviços no estímulo à exportação, a melhoria da gestão de políticas da Lei Geral e expansão dos benefícios da mesma.
Fonte: Site Contábil
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