Chegou a hora: na semana que vem começa o acerto dos contribuintes com o Leão. Embora a grande preocupação, para a maioria das pessoas, seja saber quanto vai receber de restituição do Imposto de Renda (IR) ou o que pode fazer para pagar menos tributo, é importante também ficar atento à declaração dos investimentos. Ainda que esses recursos não influenciem o quanto será pago ou restituído de imposto, eles servem para mostrar à Receita Federal a evolução patrimonial de cada um. Ou seja, um pouco de atenção pode evitar problemas no futuro.
O período de entrega da declaração do IR começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril. Estão obrigados a fazer essa prestação de contas todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, como salários, acima de R$ 28.123,91 no ano passado. Ou aqueles com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Quem possui bens acima de R$ 300 mil também está obrigado a fazer a prestação de contas.
Como o limite para a declaração de investimentos é baixo — R$ 140, exceto no caso de ações, que é de mil reais —, os consultores destacam que é melhor não deixar nenhum de lado.
— A declaração do investimento não impacta a base de cálculo do contribuinte, mas ela contribui para a explicação do crescimento do patrimônio. E é uma informação simples de prestar. É só transcrever corretamente as informações fornecidas pela instituição financeira responsável pelo investimento — ressalta Sandra Blanco, consultora da Órama Investimentos.
A lógica é simples. Após alguns anos investindo, o contribuinte pode querer comprar um bem, como um imóvel. Se nos anos anteriores essa formação de poupança não foi informada, a Receita pode questionar a origem dos recursos para a compra da casa ou do apartamento.
INVESTIMENTO NÃO ALTERA BASE DE CÁLCULO
Além disso, com todos os cruzamentos de informações feitas atualmente pelo Fisco, é inviável tentar omitir alguma fonte de renda. Sandra Blanco lembra que o IR sobre os rendimentos relativos a aplicações é recolhido antes do período de entrega da declaração, por isso não há influência sobre a base de cálculo.
E é exatamente por isso que alguns contribuintes acham que não é importante declará-los.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, lembra que essa obrigatoriedade existe tanto para o contribuinte que faz a declaração no modelo simples como para quem opta pelo formulário completo. De forma geral, todas as aplicações ou saldos na conta corrente acima de R$ 140 devem ser informados.
No caso de investimento em ações, o valor é a partir de mil reais. Outros bens não considerados investimentos também devem ser informados, desde que tenham o valor mínimo de R$ 5 mil (como um veículo ou um título de sócio em um clube).
— Muitas vezes a pessoa faz um investimento em uma aplicação financeira e, em dezembro, o saldo é zero. No entanto, ao longo do ano ela recebeu rendimentos, como dividendos. Esses rendimentos devem ser informados, independentemente do saldo remanescente em 30 de dezembro — explica Domingos.
ATENÇÃO COM A PREVIDÊNCIA PRIVADA
Joice Izabel, consultora da Drummond Advisors, lembra que a maior parte dos erros na hora de declarar investimentos se dá por falta de atenção do contribuinte, que acaba não seguindo corretamente os dados do informe da instituição financeira.
Outro erro comum é na hora de informar a previdência privada. A depender do regime escolhido por cada contribuinte, a forma de preenchimento é diferente.
Quando o contribuinte possui um Vida Gerador Benefício Livre (VGBL), não há benefício tributário, e o saldo dessa aplicação é informado de forma semelhante a um investimento em renda fixa, no campo “Bens e direitos”. Mas se os aportes forem feitos em um Plano Gerador Benefício Livre (PGBL), há um benefício tributário: é possível abater 12% do valor aplicado da base de contribuição do IR. Neste caso, os valores devem ser informados em um campo especifico, chamado “Pagamentos efetuados — previdência complementar”.
Outro fator que não pode ser esquecido é o investimento feito no exterior, caso exista.
— Em caso de investimento no exterior, isso também deve ser informado. Vale tanto para investimento em ações como a participação em empresas — diz Joice, ressaltando que há um campo específico na declaração do IR para “Bens e direitos no exterior”.
Nesses casos, devem ser informados os valores do bem no momento da aquisição ou dos ganhos com dividendos. Essa obrigatoriedade existe mesmo que o contribuinte não traga os recursos para o Brasil.
— Ao longo dos últimos anos, mais brasileiros estão investindo no exterior e, com isso, aumenta a demanda por informações desse tipo. Há também uma preocupação sobre o impacto da variação cambial — explica Michel de Amorim, contador da Drummond Advisors.
PAGAMENTO É FEITO ANTES
O IR que incide sobre os rendimentos de investimentos, em geral, é descontado antes da declaração. Na prestação de contas ao Fisco que será feita este ano, todos os dados são referentes ao que o contribuinte movimentou em 2015. No caso de ações, por exemplo, o IR é recolhido no mês subsequente à venda do ativo, quando a operação é superior a R$ 20 mil. A obrigatoriedade independe do ganho obtido com a operação, e a alíquota é de 15% sobre o rendimento.
E não adianta tentar esconder da Receita. Uma corretora de valores, sempre que uma operação é liquidada, faz um recolhimento irrisório de imposto. Com base nisso, o Fisco consegue fiscalizar os contribuintes — e saberá quem está omitindo ou não informações.
Já nos casos de aplicações em renda fixa, a instituição financeira irá reter 15%, e o contribuinte fará o ajuste com base na tabela regressiva válida para esses investimentos —quanto menor o prazo, maior o imposto.
— É importante declarar todas as aplicações e patrimônio. O programa da Receita divide os investimentos em duas partes: tributáveis e isentos. Só com essas informações o contribuinte pode justificar seu aumento de patrimônio — diz Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.
FIQUE ATENTO
O que informar:
Qualquer investimento com saldo superior a R$ 140. Exceto no caso de ações, cujo valor é a partir de mil reais
Atenção para os códigos:
Siga o informe fornecido pelo banco. Preencha os campos conforme a declaração enviada pela instituição financeira
Rendimentos isentos:
A declaração traz um campo específico para informar os dados referentes a caderneta de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Outros investimentos:
Devem ser informados em um campo destinado a rendimentos tributáveis
Previdência complementar:
Os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) devem ser informados na declaração no campo “Bens e direitos”. Já quem tem um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) deve lançá-los como “Pagamentos efetuados — previdência complementar”. Se o contribuinte optar por fazer a declaração pelo modelo completo, em vez de pelo simplificado, é possível deduzir 12% do valor pago a título de PGBL. (Com Jornal Extra)
Fonte: Jornal Contábil
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