Em 2016, o prazo para entrega da declaração será de 1º de março até às 23h59 do dia 29/4, quando a Receita encerrará o acesso.
Uma análise que acaba de ser concluída pela especialista em Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, por meio da plataforma de informações tributárias Thomson Reuters CHECKPOINT destaca os cinco erros mais comuns que os contribuintes costumam cometer em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)[1]. Os erros estão relacionados à inclusão de dependentes, aos bens vendidos no ano-calendário anterior, a como declarar rendimentos recebidos de pessoas físicas, à acuracidade das informações prestadas, e a quando se deve buscar ajuda profissional especializada para a realização da declaração.
Inclusão de dependentes com rendimentos – Segundo Vanessa, esse é um dos itens que causam mais dúvida nos contribuintes. A regra especifica diz que podem ser informados como dependentes na declaração de IRPF: (i) companheiro/a com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; (ii) filho/a ou enteado/a com até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (iii) filho/a ou enteado/a, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; (iv) irmão/ã, neto/a ou bisneto/a, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (v) irmão/ã, neto/a ou bisneto/a, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; (vi) pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 27.847,76; (vii) menor pobre até 21 anos que que contribuinte eduque e de quem detenha a guarda judicial; e (viii) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Vanessa alerta: “Um mesmo contribuinte não pode constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016. O dependente que tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor deve incluí-los na declaração do titular”.
NOVIDADE: “A partir da declaração IRPF 2016, será obrigatória informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependentes com idade igual ou superior a 14 anos”, complementa ela.
Venda de bens em 2015 – O imposto de renda de quem vendeu bens em 2015 com lucro tem prazo de recolhimento diferenciado. O IR deve ser pago até o último dia último do mês subsequente ao recebimento do rendimento. “Muitos contribuintes acabam achando que o pagamento ocorre apenas da declaração de ajuste anual, o que não é verdade. Quem não recolheu o IR sobre o lucro dentro do prazo, deverá o recolher com juros e multa em DARF com código de receita 4600. O programa ganho de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza deve ser preenchido e depois importado para a declaração do imposto de renda. O programa possibilita a impressão do DARF”.
Rendimentos recebidos de pessoas físicas e a informação do CPF – Os rendimentos do trabalho não assalariado e de aluguéis recebidos de outras pessoas físicas sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda (carnê-leão). O prazo para recolhimento desse imposto de renda é o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores.
NOVIDADE: “Na declaração de imposto de renda desse ano, os profissionais das áreas de saúde, odontologia e os da advocacia terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente. No ano passado, a informação do CPF constava apenas do programa Carnê-Leão, mas na importação para a declaração os rendimentos eram totalizados”, lembra a especialista.
Acuracidade das informações – Vanessa recomenda revisar com atenção a declaração pré-preenchida referente ao exercício 2016 criada com base nas informações que as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita Federal, referentes ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Segundo ela, “cabe ao contribuinte a responsabilidade de verificar se os dados estão corretos e fazer as modificações necessárias. Há bastante convergência entre o envio da informação das fontes pagadoras e a RFB, no entanto, a declaração pré-preenchida pode conter erros. Caso o contribuinte não a revise corretamente e envie uma declaração equivocada, corre o risco de cair na malha fina no futuro”.
Quando buscar orientação profissional – “Para os contribuintes que não possuem dependentes, recebem rendimentos de pessoas jurídicas e/ou possuem apenas aplicações financeiras de renda fixa, a tarefa de declarar Imposto de Renda é relativamente simples: basta juntar todos os informes de rendimentos e imputar as informações no programa. Contudo, para aqueles que possuem várias fontes de renda (aluguéis, remuneração de trabalho assalariado, remuneração de trabalho autônomo, aplicações financeiras de renda variável etc.), e/ou possuem dependentes com renda e despesas, é bastante válido avaliar a contratação de um profissional qualificado para preparar a declaração. Isso poderá evitar uma série de dores de cabeça futuras – seja pelas multas que deverão ser pagas em caso de não cumprimento dos prazos, seja pelo risco de ter sua declaração retida na malha fina em função de erros ou falta de registro de dados”, recomenda Vanessa Miranda, gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil.
Declaração antecipada
Transmitir a declaração nas primeiras semanas, sem erros, pode representar vantagens, de acordo com a análise de Vanessa Miranda. “Para os casos em que há restituições de valores, o calendário de pagamento sempre segue uma ordem cronológica que considera quando o contribuinte fez sua entrega. Assim, quem deixar para os últimos dias ou que retificar a declaração tende a receber a restituição apenas nos últimos lotes. Além disso, há a questão das multas por atraso. Aqueles que não cumprirem o prazo limite (29/4/2016) estarão sujeitos à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, tendo como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido”.
Fonte: Jornal Contábil
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