quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

IR: Erros na hora de declarar as deduções podem levar o contribuinte para a malha fina

É preciso ficar atento aos números, pois limites para benefícios dedutíveis tiveram reajuste abaixo da inflação.
 
 
Brasília – O clima de animação do carnaval pode ter invadido o país, mas a contagem regressiva para o início do prazo da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016 já começou. Para não atrapalhar o ziriguidum e evitar a água no chope dos foliões, é importante ficar atento na hora de lançar os gastos com despesas que podem ser deduzidas, como com dependentes, com saúde, com educação, com empregado doméstico e com a Previdência. Erros de digitação e falta de documentação são frequentes nesses casos e podem levar o contribuinte diretamente para as garras da malha fina.
 
A partir de 1º de março, o leão passa a receber a Declaração de Ajuste Anual de 2016, referente ao ano-calendário de 2015. O último dia é 29 de abril. Quem não prestar contas com o fisco até essa data estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.
 
Especialistas lembram que, no caso das deduções, um erro de digitação, a omissão de dados ou a falta de comprovantes podem resultar em multas muito maiores. “É preciso ter cuidado, pois, quando há desconfiança da Receita de fraude intencional, com o uso de recibos falsificados de médicos e de dentistas, por exemplo, a multa pode chegar a 150% do imposto devido. Isso porque o técnico que estiver avaliando os dados pode entender que houve dolo e achar que o contribuinte teve a intenção de lesar o fisco”, alerta o advogado Alexandre Fiorot, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) no Espírito Santo. Esse tipo de ocorrência pode até acabar em processo criminal.
 
CPF obrigatório Este ano, o contribuinte pessoa física é obrigado a informar na declaração todos os CPFs de dependentes maiores de 14 anos, e não mais que 16 anos. Ele também tem que declarar o CPF de todos os prestadores de serviços passíveis de dedução, como médicos e dentistas. São exigências para evitar fraudes com dependentes inexistentes ou que constam em mais de uma declaração e com recibos falsos.
 
A Receita informa que, com a obrigatoriedade do CPF do prestador de serviço, ela vai cruzar com os dados dos clientes dos profissionais autônomos, que fazem a declaração pelo Carnê-Leão, mensalmente. Logo, se um deles não informar o CPF na declaração, tanto prestador quanto cliente, a malha fina é certa. É fundamental, portanto, ter todos os recibos em mãos mesmo após o envio da declaração, porque o fisco pode pedi-los se encontrar alguma irregularidade.
 
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, avisa aos contribuintes para não deixarem tudo para a última hora. A conferência dos dados é outra dica do técnico para evitar erros de digitação. “Separe com antecedência todos os documentos e recibos para o preenchimento da declaração e verifique os dados para evitar erros antes de fazer o envio”, orienta, lembrando que a ferramenta do programa que checa pendências ajuda, mas não é suficiente.
 
Pouca mudança neste ano
 
A lista de despesas que podem ser deduzidas neste ano não mudou e inclui gastos com saúde, educação, dependentes e contribuição social para empregado doméstico. No entanto, a correção dos valores dos limites dedutíveis ficou muito abaixo da inflação oficial, de 10,67% no acumulado em 12 meses no ano passado, e medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (veja o quadro). Até o desconto simplificado, para quem não precisar listar as deduções, foi corrigido abaixo do IPCA.
 
Pesquisas recentes revelam que o brasileiro trabalha 151 dias do ano apenas para pagar imposto. No entanto, a compensação que o fisco concede para despesas que o contribuinte tem com serviços que o governo deveria prestar com mais qualidade, como a educação, é muito baixa. “O limite de dedução para gasto com ensino neste ano é de R$ 3.361,50, que chega a ser menor que a mensalidade de muitas escolas do país”, destaca Fiorot, do IBPT. De acordo com levantamento do Sindifisco, se a correção respeitasse a defasagem existente entre 1996 e 2015, esse valor deveria ser de R$ 6.132,04.
 

 

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