quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Corregedor-geral da Justiça salientou que o TJ/AC vai intensificar a fiscalização nas Serventias de todo o Estado


Por meio das Portarias de nºs 08 e 09, editadas ontem (21), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Arquilau Melo, decidiu suspender os delegatários Túlio Sobral Martins e Rocha, bem como seu substituto Raphael Luiz Nogueira da Gama Silveira, e Luciano Haddad Monteiro de Castro e seu substituto, Fredy Pinheiro Damasceno, de suas funções no 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e no 2º Tabelionato de Notas e no 2º Ofício de Registro Civil das pessoas Naturais, respectivamente, todos da Comarca de Rio Branco.

Nos mesmos atos, o corregedor designou os delegatários Antonio Sérgio Faria Araújo e Juan Pablo Correa Gossweiler como interventores: o primeiro para responder pelo 2º Tabelionato de Protesto de Títulos, e o segundo pelo 2º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
 
A decisão leva em consideração o Pedido de Providências nº 0990057-45.2010.8.1.8001 e o Processo Administrativo nº 2010.990047-0, que imputam irregularidade na delegação atribuída a Luciano Haddad e Túlio Martins. Os dois são investigados por acumular a função notarial com a função pública de procurador da Fazenda Nacional, o que é vedado pelo artigo 25 da Lei Federal 8.935/94, que dispõe sobre serviços notariais e de registro.

Arquilau Melo também determinou a remessa dos processos ao Tribunal Pleno Administrativo, a fim de que seja analisada pelos membros da Corte a possibilidade da perda da delegação, nos termos do artigo 13, inciso XV da lei Complementar Estadual nº 221/10.

Fiscalização e bom serviço - O corregedor-geral da Justiça salientou que o TJ/AC vai intensificar a fiscalização nas Serventias Extrajudiciais de todo o Estado, como forma de assegurar melhorias na prestação do serviço. “Trabalharemos para garantir ao cidadão acreano um bom atendimento e um serviço público de qualidade”, afirmou o corregedor.

Os cartórios acreanos foram repassados pelo Poder Judiciário à iniciativa privada no ano de 2010, em cumprimento a dispositivo da Constituição Federal de 1988. (Agência TJ/AC).
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário