sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Exame de Ordem poderá ser mantido ou derrubado em incidente de repercussão geral no STF

O embate em torno da exigência de aprovação no Exame de Ordem para exercer a Advocacia vai terminar sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal, A partir de uma suscitação feita pelo ministro Março Aurélio Melo, e oito outros integrantes da corte já reconheceram que há repercussão geral no recurso extraordinário, que questiona a obrigatoriedade da prova. A votação ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.

Não se manifestaram os ministros Carmen Lúcia e Carlos Britto. Não se conhece o ponto de vista do futuro ministro Luiz Fux, que substituirá Eros Grau que reconheceu a repercussão, mas depois de aposentou. Mas pelos votos já colhidos, o próximo passo é o julgamento do mérito da repercussão.

"Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional", escreveu o relator do recurso. Ele afirmou que a situação é retratada em inúmeros

processos. "O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça" - disse.

O recurso em tramitação no STF contesta decisão do TRF da 4ª Região que concluiu que somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, não há conflito entre a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da Advocacia e o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

Não é o que entende o autor do recurso, o gaúcho Carlos Volante. Segundo ele e sua advogada Carla Silvana Ribeiro d´Ávila, a submissão dos bacharéis ao exame atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida.

O recurso também sustenta que Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário representa ainda ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A petição de recurso especial lembra que não há ainda pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Mais: a autorização, que consta do artigo 8º da Lei nº 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB é inconstitucional já que afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis.

Desde a última segunda-feira, quando aumentaram os protestos contra o Exame de Ordem, a partir da constatação de que a prova da primeira etapa não teria seguido estritamentE os preceitos do edital estudantes e bacharéis organizam-se pelas redes sociais na Internet para a formulação de um protesto.

Outro desdobramento em debate seria convencer os ministros do Supremo que a demora no julgamento do incidente de repercussão geral suscitado em novembro de 2009 - é injusta, na medida em que a falta de solução já dura um ano e dois meses. (RE nº 603.583).

Fonte: Jusbrasil

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