As empresas têm dez dias para começar a utilizar o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), informou nesta segunda-feira o Ministério do Trabalho (MTE). O prazo para uso do atual formulário, sem prejuízo para o trabalhador, vai até o último dia de outubro.
A partir do início do próximo mês, caso a homologação da rescisão contratual seja feita com o formulário antigo, o trabalhador não terá acesso ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o MTE, a “alteração no documento teve como objetivo imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho”.
No novo documento, as horas extras, por exemplo, serão discriminadas de forma mais detalhada de acordo com cada modalidade prevista nas leis trabalhistas e não mais somadas em um valor global. A desagregação dos dados permitirá maior controle ao trabalhador que é demitido sobre o valor que lhe é devido pela empresa.
Não há ônus para a empresa que utilizar o formulário antigo, já que é de responsabilidade dos sindicatos e do funcionário demitido zelar pelo uso do documento correto.
Texto confeccionado por:Lucas Marchesini
Fonte: Site Contábil
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