A partir de 1º de março do próximo ano começa a vigorar a manifestação do
destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inicialmente para distribuidores
de combustíveis.
Em julho, a obrigatoriedade atingirá os postos de
combustíveis e transportadores, além dos revendedores retalhistas (TRR) nas
seguintes situações:
- Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de
informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda
não há elementos suficientes para apresentar
uma manifestação conclusiva;
- Confirmação
da operação: Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na
NF-e ocorreu;
- Operação não realizada: Manifestação do destinatário
declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi
efetivada;
- Desconhecimento da operação: Manifestação do destinatário
declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
A
vigência da manifestação do destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief
17. O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi
definido.
Ainda que nenhum contribuinte seja obrigado atualmente, a
recomendação é que todos estejam familiarizados com as exigências da
legislação.
O Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) já traz o
serviço de manifestação do destinatário, mas apenas em caráter
experimental.
“Recomendamos que os contribuintes testem os mecanismos para
manifestação dos destinatários o quanto antes, para que os erros que possam
ocorrer neste momento sejam sanados até o início da obrigatoriedade”, orienta
Deuber Luis Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito
Santo.
Segundo ele, existe a possibilidade também de se desenvolver web
service para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota
Técnica 2012.002, constante no portal nacional da NF-e.
“A coordenação
nacional da NF-e trabalha ainda no desenvolvimento de software gratuito
para realização do serviço”, completa.
A penalidade para a empresa que não
cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação
ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde a multa
de 5% do valor da operação ou prestação.
Fonte: Site contábil
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