A Dirf 2013 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28-2-2013, conforme a Instrução Normativa 1.297, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18-10.
Segundo a IN, estarão, também, obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto:
– as bases temporárias de negócios no País, instaladas Fifa, pela Emissora Fonte da Fifa, e pelos Prestadores de Serviços da Fifa;
– a subsidiária Fifa no Brasil;
– a Emissora Fonte domiciliada no Brasil;
– e o Comitê Organizador Local (LOC).
O Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IR/Fonte exclusivamente em decorrência importâncias a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00.
Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público.
Fonte: Site Contábil
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