Remuneração das contas do FGTS é feita com a variação da Taxa Referencial
(TR) mais 3% ao ano.
Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê a mesma remuneração da caderneta de poupança para as contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Atualmente, a remuneração das contas do
FGTS é feita com a variação da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Já as
cadernetas de poupança são corrigidas pela Taxa Referencial Diária (TRD, fração
da TR), acrescida de 0,5% ao mês.
O autor o projeto 4173/12 argumenta que a parcela da TR “é extremamente reduzida”, pois apresentou variação de apenas 0,71% em 2009, 0,69% em 2010, e 1,21% em 2011. O deputado destaca que 40% dos recursos do FGTS estão investidos em títulos do Tesouro, aplicações financeiras e depósitos bancários de alta rentabilidade, que não são repassados aos trabalhadores.
Por isso, a proposta
impõe um limite para a reserva técnica, que é prevista na Lei 8.036/90, que
trata do FGTS, a 10% dos recursos arrecadados. Hoje a legislação não prevê
nenhuma limitação. A parcela que exceder a esse porcentual deverá ser repassada
às contas dos trabalhadores.
Ressarcimento
O projeto também obriga o
Executivo a repor, com recursos do Tesouro Nacional, os subsídios dos projetos
habitacionais que são pagos com dinheiro
do FGTS. De acordo com o deputado, em 2009, esses benefícios consumiram R$ 4,2
bilhões, “nada menos que 71% das rendas com operações de crédito praticadas no
ano”, diz.
O texto diz ainda que os empregadores que não pagarem o FGTS em
dia terão a dívida acrescida da TR mais 1% sobre o valor devido, além de multa.
A lei atual prevê TR mais 0,5% e multa.
Texto confeccionado por: Edilaine Felix
Fonte: Site Contábil
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