terça-feira, 10 de abril de 2012

Confira 10 dicas importantes para evitar a MALHA FINA


O preenchimento incorreto ou incompleto da declaração pode levar o documento à malha fina. Afinal, por conta do sofisticado cruzamento de dados da Receita Federal, qualquer inconsistência pode ser motivo para uma averiguação mais detalhada.

Mas isso não é motivo de preocupação. É possível, sim, evitar a malha fina. Basta um preenchimento cuidadoso e atento, observando algumas dicas:

• cuidado na hora de digitar os valores dos rendimentos recebidos, do imposto pago e das deduções declaradas; confira tudo com calma;

• informe os valores recebidos a título de pensão alimentícia, que devem conferir com os valores declarados pela pessoa que paga a pensão;

• informe, na declaração, apenas as deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto, observando os limites de dedução;

• inclua os recolhimentos de carnê-leão ou mensalão, verificando se os valores declarados conferem com os valores recolhidos;

• confira se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados nesta condição perante a legislação tributária em vigor;

• caso tenha recebido indenização por ação trabalhista, efetue o preenchimento com muito cuidado. Como os valores dessas indenizações geralmente são altos, pode ocorrer uma análise mais rigorosa da Receita Federal;

• além de todos os rendimentos que você recebeu, informe também na declaração os rendimentos recebidos pelos dependentes informados no documento;

• lembre-se: rendimentos apurados em operações em bolsa de valores devem ser declarados, mesmo os que se enquadram como rendimentos isentos;

• caso você tenha tido aumento expressivo no valor do seu patrimônio, por conta de doação, herança, prêmio etc., deve ser declarada a origem desse acréscimo, na intenção de informar, e comprovar, a origem dos recursos;

• analise se a variação do patrimônio ocorrida no ano de 2011 é compatível com os rendimentos recebidos pelo contribuinte e informados na declaração. Se, após a entrega, você perceber que errou no preenchimento da declaração, poderá retificar pela internet, corrigindo os dados.

Fonte: Site Contábil

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