segunda-feira, 30 de abril de 2012

IRPF 2012: 23,7 milhões já entregaram a declaração

Prazo para entrega da declaração termina hoje (30) às 23h59min59s.

A Receita Federal recebeu, até as 15 horas de hoje, 23.749.572 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012, ano-base 2011.

A expectativa da Receita é de que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas este ano.

Os contribuintes devem ficar atentos quanto aos horários de entrega do documento. Pela internet até as 23h59min59s. Já, para a entrega em disquete, deve ser observado o horário de expediente das agências bancárias.

O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa de R$ 165,74, ou máxima de 20% do imposto devido.

Contribuinte não precisa esperar até o final da entrega da DIRPF/2012 para saber se caiu na malha

O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2012 já está disponível no portal e-CAC. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

O acesso ao extrato permite ao contribuinte:

- Identificar eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha e saiba

- Como resolvê-las, mediante a apresentação de declaração retificadora;

- Conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente;

- Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;

- Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.

Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros.

Para saber como fazer a retificação, consulte as informações disponíveis na página:


Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda (DIRPF) dos últimos dois exercícios.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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