quarta-feira, 25 de abril de 2012

Retificação até o dia 30 permite trocar forma de tributação do IR

Se o contribuinte constatar, após a entrega da declaração do Imposto de Renda, que a troca da forma de tributação (por deduções legais para desconto simplificado e vice-versa) é mais vantajosa, ele poderá retificá-la e fazer a troca.

Essa troca, porém, só poderá ser feita até o dia 30 deste mês. Após esse prazo, ela não pode mais ser feita.

O fisco espera que 25 milhões de contribuintes prestem contas ao Leão até o dia 30 de abril, data limite para entrega.

Quem perder o prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

O programa que gera o documento para a declaração está disponível na página da Receita na internet. No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao fisco.

A Receita alerta para o risco dos contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos no site.

QUEM DEVE DECLARAR

É obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil.

Deve ainda preencher a declaração quem recebeu, em qualquer mês de 2011, ganho de capital em alienações de bens ou direitos; realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes; ou teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural, entre outras situações.

Fonte: Site Contábil

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