O prazo de envio da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2012, referente aos rendimentos apurados em 2011, começou em 1º de março e vai até o próximo dia 30.
Quem estava obrigado a declarar nos últimos anos, mas não o fez, precisa, além de entregar o documento referente ao IR 2012, regularizar sua situação na Receita Federal. Isto porque estas pendências podem acarretar diversos problemas no futuro, até mesmo o cancelamento de seu CPF ou suspeitas de sonegação de impostos.
Como regularizar sua situação
A primeira providência a ser tomada é determinar quais declarações estão atrasadas. Além disso, as declarações devem ser feitas em separado, ano a ano, respeitando o modelo utilizado no ``ano-base`` de referência da declaração. E é neste ponto que a Receita Federal frequentemente encontra problemas nas declarações recebidas.
O termo ``ano-base`` ou ``ano-calendário`` não está tão claro como deveria para grande parte dos contribuintes. Essas denominações se referem ao ano de referência de todas as informações pertinentes à declaração de IR. Ou seja, o contribuinte deve relatar todas as informações referentes ao ano-base (ou ano-calendário) 2011 na declaração do IR 2012 (ano de entrega).
O mesmo vale para as declarações retroativas, isto é, rendimentos auferidos no ano-base 2010 pedem o programa gerador da declaração na versão 2011, e assim por diante. O equívoco ocorre quando as pessoas utilizam um mesmo programa gerador para enviarem declarações de anos diferentes. Para a Receita Federal, utilizar o programa errado é o mesmo que não entregar as referidas declarações, permanecendo o contribuinte em situação irregular.
Portanto, se este é o seu caso, fique atento ao enviar declarações antigas. Lembre-se de que, para cada ano, é necessário baixar um programa diferente. A transmissão dos arquivos também deve ser feita individualmente pelo Receitanet, programa próprio para a transmissão de dados via internet para a Receita.
Multas e juros
Mesmo que você não tenha imposto a pagar em alguma das declarações entregues, saiba que o pagamento de multa e juros por atraso é inevitável, pois existe um valor mínimo que deve ser pago, independentemente da apuração de valores na sua declaração.
O cálculo é feito da seguinte forma: a Receita Federal aplica uma multa de 1% sobre o imposto devido, mas o valor não pode ser menor do que R$ 165,74 e maior do que 20% sobre o imposto apurado. Caso tenha restituição a receber, o montante é descontado deste valor. Lembre-se que, para cada declaração em atraso, há uma multa mínima a ser paga!
Fonte: Site Contábil
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