A delegacia da Receita Federal em Londrina iniciou ontem a fiscalização de 200 contribuintes profissionais liberais que deixaram de recolher a Contribuição Social Previdenciária nos últimos anos. Estão inclusos: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados e titulares de cartórios.
O delegado-adjunto da unidade local, David Oliveira, explica que, inicialmente, foram selecionados cerca de 1.000 contribuintes que omitiram o recolhimento do tributo, sendo que 200 ações fiscais, conduzidas no final do segundo semestre de 2011, já foram concluídas. ''A maioria já efetuou o pagamento'', afirma. De acordo com ele, das outras 200 iniciadas nesta semana nos 63 municípios de abrangência da delegacia mais da metade é de Londrina. A Contribuição Social Previdenciária do contribuinte individual está prevista na Lei 8.212/1991. A fiscalização vai demandar de três a quatro meses, dependendo da agenda dos auditores.
A seleção dos contribuintes para a fiscalização foi feita a partir do cruzamento das informações prestadas em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirf), informações financeiras e os recolhimentos da Contribuição Social Previdenciária. ''Foram selecionados mil contribuintes que têm remuneração acima do teto previdenciário, que atualmente está em R$ 3.916,12'', esclarece o advogado-adjunto.
Serão cobrados 20% sobre o teto previdenciário referente aos meses que o contribuinte deixou de recolher a Contribuição Social Previdenciária, acrescidos de juros e multas. Após o recebimento da autuação, há um prazo de 15 dias para interpor impugnação ou pagar os valores, que podem ser parcelados em até 60 meses. ''Quem recolher em 15 dias terá redução de 50% da multa'', acrescenta Oliveira. Já o contribuinte que não se manifestar será inscrito em dívida ativa, que será encaminhada para a Procuradoria da Fazenda para execução judicial.
O advogado-adjunto esclarece, ainda, que quem se encontra em situação irregular pode se regularizar mesmo sem ter sido notificado. ''O contribuinte que declarar espontaneamente vai evitar a autuação e a multa de ofício, sendo que também poderá contar com o parcelamento do montante devido'', relata. A regularização pode ser feita na central de atendimento ao contribuinte (CAC), na delegacia da Receita Federal, Rua Brasil, 865, das 7 às 19 horas, de segunda à sexta-feira.
Fonte: Site Contábil
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