Enviar a declaração de Imposto de Renda incompleta pode ser uma alternativa para quem não conseguir reunir todos os documentos necessários para preencher o documento. A sugestão é do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Segundo ele, ao entregar a declaração incompleta, o contribuinte tem a chance de realizar posteriormente uma declaração retificadora, evitando assim a multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Declaração retificadora
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2012 termina na próxima segunda-feira (30), sendo que a retificação pode ser feita pelo período de cinco anos. Apesar disso, a consultoria aconselha que a retificação seja realizada o quanto antes.
A Confirp informa ainda que o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo de uma declaração comum. A diferença é que, no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Outro cuidado é entregar o documento de retificação no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original, se a correção for feita depois de 30 de abril. Mas, se a entrega ocorrer antes da data, ainda é possível alterar o modelo. Vale lembrar que é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
“Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina, porém, depois da entrega, o contribuinte deverá fazer o material com muito mais cuidado, pois as chances [de cair na malha] serão maiores”, observa Domingos.
Texto confeccionado por: Gladys Ferraz Magalhães
Fonte: Site Contábil
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